O registro somente pode permanecer por 5 anos a contar da data do cheque ou da apresentação deste (a que for anterior). Portanto, seu nome deve sair quando completar 5 anos a partir de uma destas datas! Leia mais sobre problemas com cheques, SPC e SERASA no site http://www.endividado.com.br
2006-09-01 05:33:24
·
answer #1
·
answered by Anonymous
·
0⤊
0⤋
Pelo código de defesa do consumidor (art 43 § 1), os registros negativos não podem utrapassar 05 anos, então, dependendo do mês da inclusão, a restrição não poderá mais constar nos registros dos orgão de proteção oa crédito.
Dê uma lida no artigo, você via entender.
2006-08-31 10:00:41
·
answer #2
·
answered by leidiany s 2
·
0⤊
0⤋
No serasa pode ser que sim, mas no banco central não.
2006-08-31 09:45:48
·
answer #3
·
answered by jango s 2
·
0⤊
0⤋
acho que não!!!!!!
2006-08-31 09:30:53
·
answer #4
·
answered by patreggi 2
·
0⤊
0⤋
São cinco anos cravados, depende do mês que os cheques foram devolvidos e o nome da pessoa foi incluído no CCF. Decorridos cinco anos, prescreve, o nome deixa de constar no SERASA, mas a pendência continuará no Banco, certo?
2006-08-31 09:20:20
·
answer #5
·
answered by Anna 7
·
0⤊
0⤋
Depende de quando foi protestado o cheque.
2006-08-31 09:10:58
·
answer #6
·
answered by MARCELO D 4
·
0⤊
0⤋