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curiosidade.....

2006-08-31 02:08:38 · 6 respostas · perguntado por VERnonia 1 em Negócios e Finanças Crédito

6 respostas

O registro somente pode permanecer por 5 anos a contar da data do cheque ou da apresentação deste (a que for anterior). Portanto, seu nome deve sair quando completar 5 anos a partir de uma destas datas! Leia mais sobre problemas com cheques, SPC e SERASA no site http://www.endividado.com.br

2006-09-01 05:33:24 · answer #1 · answered by Anonymous · 0 0

Pelo código de defesa do consumidor (art 43 § 1), os registros negativos não podem utrapassar 05 anos, então, dependendo do mês da inclusão, a restrição não poderá mais constar nos registros dos orgão de proteção oa crédito.
Dê uma lida no artigo, você via entender.

2006-08-31 10:00:41 · answer #2 · answered by leidiany s 2 · 0 0

No serasa pode ser que sim, mas no banco central não.

2006-08-31 09:45:48 · answer #3 · answered by jango s 2 · 0 0

acho que não!!!!!!

2006-08-31 09:30:53 · answer #4 · answered by patreggi 2 · 0 0

São cinco anos cravados, depende do mês que os cheques foram devolvidos e o nome da pessoa foi incluído no CCF. Decorridos cinco anos, prescreve, o nome deixa de constar no SERASA, mas a pendência continuará no Banco, certo?

2006-08-31 09:20:20 · answer #5 · answered by Anna 7 · 0 0

Depende de quando foi protestado o cheque.

2006-08-31 09:10:58 · answer #6 · answered by MARCELO D 4 · 0 0

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