Seguro do prédio ou do condomínio é o proprietário que paga.
Seguro do apartamento (do imóvel) também é o proprietário, porque é opcional.
O inquilino só assume as despesas de água, luz, telefone, condomínio e gás.
O restante é por conta do proprietário.
Na maioria das vezes é complicado discutir o assunto. Procurem chegar num entendimento, pois esse é o melhor caminho.
2006-08-29 15:32:33
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answer #1
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answered by Anonymous
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Se você estiver se referindo ao conteúdo do apartamento, o interesse segurável é exclusivamente do condômino, cabendo a ele o pagamento do seguro que melhor lhe convier. Agora, se você estiver falando da parte estrutural do apartamento (lages de piso e teto, paredes, colunas e vigas, portas, janelas) que faz parte de um todo, ou seja, o prédio onde se situa o apartamento, cabe ao condomínio contratar o seguro, que por sinal é obrigatório por lei, e o seu custo é rateado entre os condôminos.
2006-08-30 09:04:49
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answer #2
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answered by Curioso 7
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Se fizer um seguro total, ou seja, do apartamento (prédio) mais
os bens que são do inquilino, pode ser feito um acôrdo.
O proprietario paga a parte do prédio e o inquilino os bens de
uso. O proprietário pode fazer restrições, pois, quem ocupa o
imovel é o inquilino e ele é responsavel por tudo que acontece
internamente, principalmente em caso de incêncio, e incêndio
danifica a parte interna do prédio (apartamento).
É bom sentar, combinar e colocar em uma clausula no contrato.
Bôa sorte...
2006-08-30 00:38:31
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answer #3
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answered by Ivan Vero 5
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Quem paga é o proprietário do apartamento .
2006-08-29 23:40:35
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answer #4
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answered by Linda 1
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o propriootário, quer dizer, o proprietário!
o dono!
2006-08-29 22:33:37
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answer #5
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answered by Paulo Henrique 6
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