English Deutsch Français Italiano Español Português 繁體中文 Bahasa Indonesia Tiếng Việt ภาษาไทย
Todas as categorias

2006-08-29 15:24:28 · 5 respostas · perguntado por marcel 1 em Negócios e Finanças Imóveis

5 respostas

Seguro do prédio ou do condomínio é o proprietário que paga.
Seguro do apartamento (do imóvel) também é o proprietário, porque é opcional.
O inquilino só assume as despesas de água, luz, telefone, condomínio e gás.
O restante é por conta do proprietário.
Na maioria das vezes é complicado discutir o assunto. Procurem chegar num entendimento, pois esse é o melhor caminho.

2006-08-29 15:32:33 · answer #1 · answered by Anonymous · 0 0

Se você estiver se referindo ao conteúdo do apartamento, o interesse segurável é exclusivamente do condômino, cabendo a ele o pagamento do seguro que melhor lhe convier. Agora, se você estiver falando da parte estrutural do apartamento (lages de piso e teto, paredes, colunas e vigas, portas, janelas) que faz parte de um todo, ou seja, o prédio onde se situa o apartamento, cabe ao condomínio contratar o seguro, que por sinal é obrigatório por lei, e o seu custo é rateado entre os condôminos.

2006-08-30 09:04:49 · answer #2 · answered by Curioso 7 · 0 0

Se fizer um seguro total, ou seja, do apartamento (prédio) mais
os bens que são do inquilino, pode ser feito um acôrdo.
O proprietario paga a parte do prédio e o inquilino os bens de
uso. O proprietário pode fazer restrições, pois, quem ocupa o
imovel é o inquilino e ele é responsavel por tudo que acontece
internamente, principalmente em caso de incêncio, e incêndio
danifica a parte interna do prédio (apartamento).
É bom sentar, combinar e colocar em uma clausula no contrato.
Bôa sorte...

2006-08-30 00:38:31 · answer #3 · answered by Ivan Vero 5 · 0 0

Quem paga é o proprietário do apartamento .

2006-08-29 23:40:35 · answer #4 · answered by Linda 1 · 0 0

o propriootário, quer dizer, o proprietário!
o dono!

2006-08-29 22:33:37 · answer #5 · answered by Paulo Henrique 6 · 0 0

fedest.com, questions and answers