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Recebi notificação judicial, para quitar em 5 dias, sob pena de penhora ou arresto. Será que eles podem fazer isto, penhorar os meus bens ? A dívida é de 500,00 + 20% de honorários advocatícios.

2006-08-28 01:02:03 · 6 respostas · perguntado por Paula 2 em Negócios e Finanças Carreiras e Empregos

6 respostas

Se a dívida for anterior a 2001 não pode mais ser cobrada, porquanto está prescrita. Quando não se exerce mais a profissão deve-se pedir o cancelamento ou suspensão do registro. No seu caso, se a dívida for posterior a 2001 sugiro fazer um acordo para o pagamento condicionado ao cancelamento de seu registro junto ao CREA.

2006-08-28 01:29:08 · answer #1 · answered by Anonymous · 0 0

Faça uma ocordo, para pagar em diversas prestações que esteja dentro do seu orçamento e ao mesmo tempo, solicite a baixa do seu CREA, caso você esteja empregada em outro ramo de atividade, entre em contato com o seu RH, e solicite uma carta de apresentação ao CREA, informando que voce não exerce a função. boa sorte.

2006-08-28 05:58:17 · answer #2 · answered by Gelão 1 · 0 0

Aconteceu o mesmo comigo com o CORE - Conselho de respresentantes Comerciais - Resolvi da seguinte forma: Fui no Conselho e expliquei que n estava exercendo a profissoão e mostrei q minha CTPS assinada provando que exercia no período cobrado outra atividade n relacionada com o Conselho. Ainda assim eles insistiram . Minha divida era de 900,00 eles executaram na Justiça Federal(creioq deva ser tb o seu caso) e o of de justiça entrou em contacto comigo p/ entregar a intimação. Expliquei q n tinha nada de bens(bens de sua residencia são indisponiveis) e que na frente do juiz eu diria que n tinha condições de pagar tal divida. Ele aconselhou-me a procurar um advogado, o q fiz.O adv aconselhou-me a voltar ao CORE e explicar q n tinha bens , q nunca tinha exercido a profissão e solicitar minha exclusão dos quadros do conselho e cancelamento da divida,alegando inclusive que em juizo mostraria que n tinha exercido a profissão no período cobrado das mensalidades atrasadas e tampouco tinha utilizado as benesses do Conselho no período.. Depois de muitas idas e vindas consegui o cancelamento da divida e uma declaração de que nada mais devia ao conselho. Foi trabalhoso mas como eu nao tinha grana p/ pagar n me restou outra alternativa.O adv n paguei pq era amigo tb que me dava orientação pelo telefone.Espero q se livre desta abacaxi . pois sei o qto é trabalhoso. N declare p/ o of de justiça q tem algum bem como caro ou casa.
Boa sorte

LulaCarioca

2006-08-28 04:27:23 · answer #3 · answered by lulacarioca 2 · 0 0

Acho que não, mas fale com um advogado. Geralmente isso é só ameaça...se colar, colou....

2006-08-28 02:08:29 · answer #4 · answered by regina o 7 · 0 0

Provavelmente vc parou de exercer a profissão e não cancelou o seu registro, então o CREA continuou a cobrar certo? Então essa divida existe, e vc poderá ser executado judicialmente sim, como qualquer outra divida e seu nome poderá ir para o órgãos de proteção ao credito. A coisa mais certa a fazer é entrar em contato com o Crea para fazer um acordo ou procurar o procon ou o juizado especial para esclarecer sua dúvida.

2006-08-28 01:19:06 · answer #5 · answered by Gato Mestre 2 · 0 0

Aqui nao tem muita gente formada, nao. Eu pedi um conselho a respeito, ninguem sabe. A maioria so' sabe quem nasceu primeiro entre o ovo e galinha. Dai cansei e me fui. (estou so' de clonagem aqui)

2006-08-28 01:10:41 · answer #6 · answered by Kathleen 2 · 0 1

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