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Sou o outorgado de uma Procuração Pública para recebimento de indenização de seguro e gostaria de renunciar ao mandato. O cartório informou-me que devo fazer uma Escritura Pública de Renúncia, mas achei muito caro:R$180,00 + R$25,00(acho q por ser em outro cartório). Gostaria de saber se uma Declaração Particular de Renúncia constando todos os dados da Procuração Pública, com duas testemunhas e com todas as assinaturas reconhecidas "por verdadeira" não teria o mesmo valor para que o Cartório possa fazer o cancelamento dessa Procuração Pública e fazer outra, outorgando a outro o mesmo mandato. Obs: O outorgante é analfabeto.

2006-08-23 04:22:28 · 5 respostas · perguntado por Lindinha 1 em Negócios e Finanças Finanças Pessoais

5 respostas

Não teria valor.
Teria que assumir esse valor e fazer de acordo com os regulamentos dos cartórios. Como não estou por dentro das tarifas , talvez em outro cartório o preço possa ser diferente (o que eu duvido).

Uma renuncia particular não dá ciência ao público , e isso quer dizer que se alguém alegar que não viu essa renuncia particular , ele ganha , ou seja essa não adiantaria de nada, enquanto que na renuncia publica, mesmo ele alegando não ver , pela lei ele tem obrigação de procurar saber se existe essa renuncia , o que respalda você legalmente.

Claro que o documento autenticado vale, mas não tem força de valer para dominio público, ou seja , não tem intenção de deixar o publico ciente que houve a renuncia, ao contrário da escritura Pública.

Os custos em cartório subiram muito por que eles sabem que a gente depende deles nesse sentido e que não há alternativas mais baratas ou concorrentes, por isso somos obrigados a pagar as taxas impostas. Infelizmente.

Espero ter ajudado.

2006-08-24 11:59:15 · answer #1 · answered by Alexandre L 6 · 0 0

Pela Lei Brasileira é facultado ao outorgante revogar, a qualquer tempo, a Procuração passada a uma pessoa.
Em alguns casos, como no de recebimentos de seguros, a Procuração deve ser por instrumento público.
A melhor forma (e a mais barata) é o outorgante ir até a entidade seguradora e apresentar uma NOVA procuração em nome de outra pessoa.
Uma vez que você não deseja mais ser o procurador, nenhuma lei o obrigará continuar depois desta nova procuração.
Espero ter ajudado.

2006-08-25 15:57:07 · answer #2 · answered by DISCÍPULO 7 · 0 0

procure o mesmo cartorio que fez registro dela, lá vc renuncia os poderes outorgado, do contrario só na Justiça.

2006-08-23 12:37:55 · answer #3 · answered by magrelu 3 · 0 0

Primeiro acho que você deve verificar se está escrito irrevogável na procuração. Se estiver você não poderá fazê-lo sem seguir as regras e custos descrito por você.

2006-08-23 12:17:30 · answer #4 · answered by Mago 5 · 0 0

eu creio que não

2006-08-23 11:31:58 · answer #5 · answered by ginho 5 · 0 0

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