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OLÁ!!
MEU PAI COLOCOU A EMPRESA NA JUSTIÇA PARA RECEBER O FUNDO DE GARANTIA.
QUERO SABER SE O ADVOGADO PODE COBRAR UMA PARTE DO FUNDO DE GARANTIA,JÁ QUE A CALSA FOI GANHA.
MEU PAI VAI RECEBER EM TRÊS PARCELAS E TODAS AS TRÊS UMA PARTE VAI PARA A ADVOGADA E A OUTRA FICA PARA ELE.

2006-08-22 06:12:23 · 12 respostas · perguntado por Deby 2 em Negócios e Finanças Outras - Negócios e Finanças

12 respostas

somente se isto estiver combinado antes

2006-08-22 06:21:09 · answer #1 · answered by Bruno C 3 · 0 0

claro que não o fundo de garantia é direito do trabalhador por tempo de serviço., neste caso o direito é apenas do trabalhador e não do advogado,já que ele ganha por honorários.

2006-08-25 15:27:50 · answer #2 · answered by sandra 1 · 0 0

O advogado pode receber sim um percentual sobre o que conseguir do FGTS, normalmente 20% do valor da causa

2006-08-25 14:26:29 · answer #3 · answered by yara 1 · 0 0

Quando o contrato com a empresa é rescindido pelo trabalhador (o popular pedido de demissão) o FGTS realmente fica "preso" e não há como fazer saque de nenhum valor enquanto a pessoa não se aposentar (ou tiver Câncer, ou AIDS, ou quando fizer 70 anos, ou usar para financiamento habitacional, ou aplicar em ações, ou ficar 3 anos sem trabalhar de carteira assinada, etc...).
Uma vez que foi feito algum tipo de acordo entre ambas as partes, todo acordo tem um contrato. Se tiver advogado no meio, então 20% de tudo o que o trabalhador conseguir tirar neste caso é do advogado. Assim, é normal que a tal advogada leve a parte dela. Afinal, sem acordo seu pai levaria é nada!

2006-08-24 07:24:18 · answer #4 · answered by Twotwo 3 · 0 0

O advogado tem que cobrar os seus honorários, geralmente esse valor é 20% do total a receber.

2006-08-22 15:01:15 · answer #5 · answered by rosamaria 3 · 0 0

Isso depende.
Primeiro: O FGTS do seu pai foi recolhido devidamente pelo empregador na época do contrato de trabalho? Se a resposta for sim o advogado não poderá receber parte do FGTS, tendo em vista que foi recolhido corretamente quando o seu pai trabalhava na empresa.

Segundo: O FGTS do seu pai não foi recolhido corretamente pelo empregador na época do contrato de trabalho? Então o advogado poderá receber parte sim, pois se agora seu pai está recebendo este dinheiro é graças ao trabalho que foi realizado pelo profissional.

Outra coisa, leia o contrato de honorários advocatícios, caso tenha algum problema voce pode fazer uma representação na OAB da sua cidade!

Espero ter ajudado!

2006-08-22 13:32:50 · answer #6 · answered by * * * Flor * * * 4 · 0 0

O advogado pode receber sim um percentual sobre o que conseguir do FGTS, normalmente 20% do valor da causa.
Assim se se papai não ia ter direito a nada e o advogado consegui que se liberasse R10.000,00 o adv. tem diretito a R$2.000,00. Quanto a forma que ele vai pagar ao adv. pode ser parcelada de acordo com o que ele vai recebendo.
Obs: acho a perseguida aparada mais bonita também.

2006-08-22 13:25:09 · answer #7 · answered by Anonymous · 0 0

O advogado tem o direito de receber pelos serviços que ele prestou. O valor dos serviços deverá ser combinado antes. Pode ser um percentual do que será recebido, se a causa for ganha.
Neste caso, é só combinar o percentual.

2006-08-22 13:24:52 · answer #8 · answered by 7 · 0 0

claro q não, somente se estiver no contrato antes q ele assino ou acerto com o mesmo. se não nau tem direito nem um bjs!

2006-08-22 13:24:25 · answer #9 · answered by marco aurelio 2 · 0 0

Sim. Seu pai deve ter contratado isso com a advogada!!

2006-08-22 13:23:47 · answer #10 · answered by Happy! 5 · 0 0

Com certeza isso foi a combinado,para pagar os honorários do advogado,afinal ninguém trabalha de graça.
Mais se ele pagou de outra forma ou não foi conversado antes sobre isso,ele pode recorrer com outro advogado,mais vai ter mais despesa.Mais normalmente esse e o acordo de forma de pagamento.

2006-08-22 13:22:59 · answer #11 · answered by Anonymous · 0 0

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