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2006-08-17 08:31:01 · 13 respostas · perguntado por André B 1 em Negócios e Finanças Imóveis

13 respostas

Lei do Inquilinato (Lei n° 8.245/1991)
Art. 22 - O locador é obrigado a:
...
VIII - Pagar impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incindir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato.

Ou seja, a princípio quem deve pagar é o LOCADOR. Porém se o contrato especificar que será pago pelo locatário assim será. Praticamente todos os contratos transmitem a obrigação de pagar o IPTU para o locatário.

Porém o locador não deve deixar o pagamento efetivamente por conta do locatário, pois caso o tributo não seja pago será cobrado do locador e não do locatário. Quem terá problemas com o fisco é o locador, dono do imóvel.
Portanto se você é proprietária, o melhor a fazer é exigir que o locatário pague o valor para você e você mesma efetivar o pagamento do boleto ou carnê do IPTU.

2006-08-17 16:21:28 · answer #1 · answered by Arthur 3 · 0 0

depende do contrato de locação.

2006-08-17 08:36:24 · answer #2 · answered by Liberdade 3 · 2 0

Infelizmente é o inquilino :(

2006-08-17 08:35:59 · answer #3 · answered by o_curioso 2 · 1 0

deve ser o proprietário mas eles abusam e colocam no contrato de aluguel, e legal mas eles colocam no contrato pq são expertinhos

2015-03-10 02:46:22 · answer #4 · answered by Adriano 1 · 0 0

É o contribuinte de direito, que, no caso é o proprietário, em nome de quem o imposto é lançado. O contribuinte "de fato", que seria o inquilino, só será responsável caso o contrato estabeleça o pagamento do IPTU como uma de suas inúmeras obrigações. No entanto, para a Prefeitura, o devedor será sempre o proprietário, que poderá mover ação de ressarcimento, na esfera cível, tendo em vista o acordo (contrato) existente entre ambos.
P.S.: Não havia respondido essa pergunta. Logo não entendo o porque da alusão ao meu nome por um dos participante (Leolitro)que a responderam.

2006-08-19 03:52:41 · answer #5 · answered by Curioso 7 · 0 0

A lei é clara: O IPTU deve ser pago por quem usa o imóvel.

2006-08-18 00:35:37 · answer #6 · answered by praiasp 2 · 1 1

Pela lei do inquilinato , é o propietário quem deve pagar. Na prática porém, é comum cobrar do inquilino. O melhor e tenter negociar.

2006-08-17 08:40:38 · answer #7 · answered by Anonymous · 0 0

Geralmente, nos contratos de locação é especificado que o IPTU é pago pelo inquilino.

No meu caso, a dona do apartamento paga parcelado, e cobra as parcelas junto com o aluguel.

2006-08-17 08:37:59 · answer #8 · answered by Verbena 6 · 0 0

A resposta do "o curioso" está equivocada. Por força de lei, o IPTU, originariamente deve ser pago pelo Proprietário. Mas, havendo convenção no contrato de alguel, pode ficar a cargo do inquilino. Só, que se o inquilino não pagar, a prefeitura ira cobrar o proprietário, que é o devedor original. Valeu!!!

2006-08-17 08:37:40 · answer #9 · answered by Anonymous · 0 0

Vai do contrato !
Eu pago o IPTU, mas se no meu condomínio tivesse taxa extra, eu poderia negcociar pagar a taxa extra e o proprietário pagar o IPTU

2006-08-17 08:37:03 · answer #10 · answered by Amora 4 · 0 0

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