Caso os empregados exerçam as mesmas funções, na mesma localidade, com a mesma produtividade e perfeição técnica, e com diferença não superior a dois anos (computados na função, e não no emprego), deverão receber o mesmo salário. Saliente-se que o fato dos empregados terem a mesma função anotada em carteira não basta, devendo restar caracterizado o exercício das mesmas tarefas. Do mesmo modo, caso a empresa possua quadro organizado de carreira, não haverá que se falar em equiparação salarial.
2006-08-14 09:45:36
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answer #1
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answered by Babuxa 3
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...acredito que possa, desde que o salário seja pré-estabelecido através de Desempenho no cargo...
2006-08-14 15:57:26
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answer #2
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answered by Mi 2
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PODEM!!!! Desde que entre elas haja uma diferença de 2 anos ou mais entre a data de contratação. Por exemplo: Se um foi contratado em 2001 e o outro em 2004 a lei permite que haja salários diferentes!!!!
2006-08-14 14:31:24
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answer #3
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answered by Anonymous
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Isso é uma opção da empresa , porém vc pode colocar na justiça qdo sair de lá, por isso arranje provas e testemunhas que confessem ter essa desigualdade de funções para o mesmo cargo, porém a empresa pode alegar que o outro funcionário tem mais aptidão e isso faz o salário dele maior . Acho um caso complicado para ambas as partes.
2006-08-14 09:46:09
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answer #4
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answered by tatiana 2
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Isso depende das pessoas em questão, pois uma pode ser mais prestativa e dedicada ao trabalho que a outra!
2006-08-14 09:44:43
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answer #5
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answered by Anonymous
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Não ... isso está errado!
É necessário que voce solicite a equiparação salarial, comprovando o exercício das mesmas funçoes, tempo de trabalho próximos, nao necessariamente igual, mesmo desempenho técnico.
Não é necessário sair da empresa para solicitar tao direito, há uma ação que se chama Rescisão Indireta e ainda vc pode entrar na Justiça somente para pleitear tal equiparação, mas vale lembrar que o ônus da prova é sua, ou seja, voce que tem que provar a alegação de diferença salarial! E ainda, se entrar na justiça pode correr o risco de ser dispensada. Claro que pode aguardar ser dispensada para requerer a equiparação, lembro que vc só pode requerer direitos trabalhistas dos ultimos 05 anos, salvo exceções!
Tente uma negociação!
2006-08-14 09:43:58
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answer #6
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answered by * * * Flor * * * 4
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DEPENDE DOS TERMOS DO CONTRATO. TALVEZ UM DE VOCES ESTA UM NIVEL ACIMA NA HIERARQUIA DA EMPRESA.
2006-08-14 09:42:12
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answer #7
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answered by Saúde, Riqueza, Poder. 5
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Pode sim vai depender da funçaõ da pessoa e de sua inteligencia
2006-08-14 09:41:47
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answer #8
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answered by Anonymous
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Posso apostar q não.... a não ser que seja um protegido....rsrs
Falando sério....eu acredito que isso seja ilegal.
2006-08-14 09:41:13
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answer #9
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answered by Euaki 2
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Com certeza, existe um critério de avaliação na empresa onde as pessoas são promovidas por merecimento, hai ganhar quem é o melhor.
2006-08-14 09:40:46
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answer #10
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answered by Henrique 2
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