English Deutsch Français Italiano Español Português 繁體中文 Bahasa Indonesia Tiếng Việt ภาษาไทย
Todas as categorias

12 respostas

Caso os empregados exerçam as mesmas funções, na mesma localidade, com a mesma produtividade e perfeição técnica, e com diferença não superior a dois anos (computados na função, e não no emprego), deverão receber o mesmo salário. Saliente-se que o fato dos empregados terem a mesma função anotada em carteira não basta, devendo restar caracterizado o exercício das mesmas tarefas. Do mesmo modo, caso a empresa possua quadro organizado de carreira, não haverá que se falar em equiparação salarial.

2006-08-14 09:45:36 · answer #1 · answered by Babuxa 3 · 0 0

...acredito que possa, desde que o salário seja pré-estabelecido através de Desempenho no cargo...

2006-08-14 15:57:26 · answer #2 · answered by Mi 2 · 0 0

PODEM!!!! Desde que entre elas haja uma diferença de 2 anos ou mais entre a data de contratação. Por exemplo: Se um foi contratado em 2001 e o outro em 2004 a lei permite que haja salários diferentes!!!!

2006-08-14 14:31:24 · answer #3 · answered by Anonymous · 0 0

Isso é uma opção da empresa , porém vc pode colocar na justiça qdo sair de lá, por isso arranje provas e testemunhas que confessem ter essa desigualdade de funções para o mesmo cargo, porém a empresa pode alegar que o outro funcionário tem mais aptidão e isso faz o salário dele maior . Acho um caso complicado para ambas as partes.

2006-08-14 09:46:09 · answer #4 · answered by tatiana 2 · 0 0

Isso depende das pessoas em questão, pois uma pode ser mais prestativa e dedicada ao trabalho que a outra!

2006-08-14 09:44:43 · answer #5 · answered by Anonymous · 0 0

Não ... isso está errado!

É necessário que voce solicite a equiparação salarial, comprovando o exercício das mesmas funçoes, tempo de trabalho próximos, nao necessariamente igual, mesmo desempenho técnico.

Não é necessário sair da empresa para solicitar tao direito, há uma ação que se chama Rescisão Indireta e ainda vc pode entrar na Justiça somente para pleitear tal equiparação, mas vale lembrar que o ônus da prova é sua, ou seja, voce que tem que provar a alegação de diferença salarial! E ainda, se entrar na justiça pode correr o risco de ser dispensada. Claro que pode aguardar ser dispensada para requerer a equiparação, lembro que vc só pode requerer direitos trabalhistas dos ultimos 05 anos, salvo exceções!

Tente uma negociação!

2006-08-14 09:43:58 · answer #6 · answered by * * * Flor * * * 4 · 0 0

DEPENDE DOS TERMOS DO CONTRATO. TALVEZ UM DE VOCES ESTA UM NIVEL ACIMA NA HIERARQUIA DA EMPRESA.

2006-08-14 09:42:12 · answer #7 · answered by Saúde, Riqueza, Poder. 5 · 0 0

Pode sim vai depender da funçaõ da pessoa e de sua inteligencia

2006-08-14 09:41:47 · answer #8 · answered by Anonymous · 0 0

Posso apostar q não.... a não ser que seja um protegido....rsrs
Falando sério....eu acredito que isso seja ilegal.

2006-08-14 09:41:13 · answer #9 · answered by Euaki 2 · 0 0

Com certeza, existe um critério de avaliação na empresa onde as pessoas são promovidas por merecimento, hai ganhar quem é o melhor.

2006-08-14 09:40:46 · answer #10 · answered by Henrique 2 · 0 0

fedest.com, questions and answers