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No caso mesmo sem condições de pagar, o individuo sera punido da mesma forma?!

2006-08-14 09:26:16 · 9 respostas · perguntado por Nell 1 em Gravidez e Maternidade Outras - Gravidez e Maternidade

9 respostas

Não será punido, em neste será como um ajuste de contas , mais ele deve automaticamente avisar ou denunciar a corte das condições atuais dele, para evitar punições.assim que a pessoa conseguir um novo trabalho ela terá que pagar a mensualidade atual , mais a que esta devendo sera parcelada pelo juiz, depende do estado em que a pessoa vive, Mais se o individuo e de menor os pais se fazem responsável , neste caso os avos a pagar a mensualidade alimentícia da criança indicada.

2006-08-14 09:31:41 · answer #1 · answered by ida_silveira 2 · 0 0

Bom Dia!

Com certeza vc tem que pagar. A lei é bem clara quanto a isso. Pense bem: se vc está desempregado, vc pára de comer e beber? Acho que não. Pois então. Seu filho tb não pára.
Vc pode fazer o seguinte: conversar com a mãe da criança, e explicar a situação. Ajude na medida do possível, não desampare seu filho. Se vc deixar simplismente de pagar e ela entrar na justiça contra vc, com certeza vc perderá a causa.
Lembre-se que pensão alimentícia no Brasil é a única que leva o camarada pra cadeia. Sem dó nem piedade.
Boa sorte!

2006-08-17 09:14:33 · answer #2 · answered by Malú 4 · 0 0

Pelo que sei a pessoa é obrigada a comunicar o fórum competente para que seja feito uma "justificativa". Após encontrar um trabalho é só retornar ao fórum e reiniciar a pagar os atrasados.

2006-08-15 03:34:47 · answer #3 · answered by r_sygma 3 · 0 0

Sim. vc vai preso do mesmo jeito......

2006-08-14 16:44:19 · answer #4 · answered by mulangoo 3 · 0 0

Claro. Só paga pensões quem tem condições, de acordo com seus recursos materiais. De qualquer forma, existindo um processo de cobrança alimentos, caberá ao alimentante comprovar que encontra-se desempregado. De qualquer forma, o alimentando não poderá ficar desamparado, cabendo o dever de pagar alimentos aos ascendentes ou parentes... Boa sorte no seu processo!!!!

2006-08-14 16:36:30 · answer #5 · answered by Jota 2 · 0 0

Não será necessário que a pessoa desempregada efetue o pagamento da pensão, porém é de suma importancia ir aos autos do processo e informar ao juíz a situação. Simplesmente deixar de pagar não é nada recomendável, pois o juiz não terá ciencia da situação logo a outra parte (que recebia a pensão) pode pedir para executar os atrasados e o "devedor" ir preso!
Mas assim que voltar a trabalhar deve ser comunicado também, assim, não corre o risco de executar o pagamento de meses passados!

2006-08-14 16:35:49 · answer #6 · answered by * * * Flor * * * 4 · 0 0

Obrigação de pai
Desemprego não desobriga o pagamento de pensão
Desemprego não desobriga o pagamento de pensão alimentícia. O entendimento é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que determinou prosseguimento de ação de execução de alimentos, acatando recurso de menores contra o pai, que deixou de pagar a pensão após perder o emprego.

Segundo o relator do STJ, ministro Jorge Scartezzini, presente a liquidez do título executivo judicial em discussão, não há nulidade da execução com base no artigo 618, I, do CPC — Código de Processo Civil. “É nula a execução se o título executivo não for líquido, certo e exigível”, afirmou. O ministro conheceu parcialmente do recurso e determinou o processamento da ação de execução de alimentos. As informações são do STJ.

A 4ª Vara da Família de São Paulo, diante do pedido dos menores, não deu prosseguimento ao processo. O juízo entendeu que, como o pai não tinha vínculo empregatício durante o período cobrado, o título executivo judicial não é líquido. Então fixou a pensão alimentícia em percentual sobre os rendimentos líquidos do pai, mediante desconto em folha de pagamento.

Os filhos apelaram, mas a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, foram unânimes ao negar provimento ao pedido. Eles recorreram em recurso especial ao STJ. O relator do processo, ministro Jorge Scartezzini, observou que o tribunal já havia decidido que a rescisão do contrato de trabalho do devedor de alimentos não retira a liquidez do título executivo judicial que fixa a pensão alimentícia em percentual incidente sobre a remuneração efetivamente percebida.

Resp 726.752

Revista Consultor Jurídico, 21 de junho de 2005

2006-08-14 16:34:38 · answer #7 · answered by Marco Aurelio Angelo de Carlos S 3 · 0 0

Imediatamente vc deve entrar com uma ação informando sua condição de desempregado. Desta forma vc poderá conseguir que a sustação do pagamento de Pensão Alimentícia. Agora, quando começar a trabalhar novamente, deverá retornar aos pagamentos mensais. O que não pode é simplesmente deixar o processo parado, ou seja, não informar que está desempregado e não pagar.

2006-08-14 16:34:34 · answer #8 · answered by Antonio 6 · 0 0

não~precisa pagar... mas deve provar sua condição junto aos orgãos legais

2006-08-14 16:31:51 · answer #9 · answered by Lucio 4 · 0 0

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