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quem consultar pessoal do correio ?
ou do banco..

2006-08-09 07:24:25 · 2 respostas · perguntado por Anonymous em Negócios e Finanças Crédito

QUANDO QUE TEM QUE FAZER INSENÇÃO

IDADE OU JA QUEM TEM CPF...

OBRIGADO

2006-08-09 07:32:11 · update #1

2 respostas

Qualquer isenção de impostos, taxas ou contribuições somente pode ser concedida mediante lei específica.

A Declaração Anual de Isento não é um recadastramento de CPF e sim, como o próprio nome indica, uma obrigação anual. Toda pessoa física, anualmente, ou está obrigada à entrega da Declaração de Ajuste Anual (DIRPF), no período de março a abril do exercício correspondente, ou, por exclusão, à entrega da Declaração Anual de Isento.

As pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), residentes no Brasil ou no exterior, dispensadas da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda do exercício de 2005, ano-calendário de 2004.

O público alvo da Declaração Anual de Isento é composto das pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis, no ano de 2004, cuja soma foi inferior ou igual a R$ 12.696,00, desde que não estejam inseridas nas demais condições que as obriguem à Declaração de Ajuste Anual, como a participação em empresas.

< < < < < Quem está dispensado da apresentação: > > > > > >

Estão dispensados de apresentar a Declaração Anual de Isentos 2005:

1 - o cônjuge ou companheiro e o dependente, cujo número de inscrição no CPF tenha sido informado, na ficha de "Dependentes" da declaração, por contribuinte que apresentou a Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2005, ano-calendário de 2004;

2 - a pessoa física inscrita no CPF no ano de 2005;

3 - a pessoa física dispensada da apresentação da Declaração de Ajuste Anual e que a tenha apresentado em 2005.

< < < < < < < Período de apresentação: > > > > > > > > >

A Declaração Anual de Isento 2005 deverá ser apresentada no período de 1º de setembro e 30 de novembro de 2005.

< < < < < < Locais e meios de apresentação: > > > > > > >

À opção da pessoa física, a entrega da Declaração Anual de Isento 2005 poderá ser efetuada em qualquer um dos locais abaixo, com a utilização dos meios a seguir discriminados:

Internet, com a utilização da opção disponível nesta página em Declaração Anual de Isento – 2005
Casas lotéricas, por meio eletrônico ao custo de R$1,00;

Instituições bancárias autorizadas e seus correspondentes bancários, por meio eletrônico ao custo de R$1,00:
a) Banco do Brasil (Terminais de auto-atendimento - somente para clientes)
b) Correspondentes Bancários: Banco Popular do Brasil e CAIXA Aqui;

Agências e nas lojas franqueadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), nas modalidades Via Postal Registrada ou meio eletrônico, nos locais onde for oferecido o serviço, ao custo de R$2,40
OBSERVAÇÃO:

A unidade da SRF somente recepcionará a Declaração Anual de Isento em caso de:

1 - impossibilidade de conclusão da entrega através dos meios normais de entrega (internet, lojas lotéricas, Correios e Banco do Brasil), em virtude de divergência cadastral, sendo exigida, no ato da recepção, a apresentação de:

a) código de recusa, contendo onze dígitos numéricos, informado ao declarante na apresentação por meio da Internet;

b) comprovante emitido pelas casas lotéricas ou instituições bancárias autorizadas; ou

c) correspondência emitida pela ECT;

2 - declarante dispensado do alistamento eleitoral que ainda não tenha informado essa condição à RFB.

< < < < < < Documentação necessária: > > > > > > >

Quando da entrega da Declaração Anual de Isento não será exigida a apresentação de nenhum documento. Contudo, o declarante necessitará dos seguintes documentos para o correto preenchimento/digitação dos dados:

Documento de identificação;
CPF e
Título Eleitoral, quando possuir.
ATENÇÃO: Estão dispensadas de informar o número de inscrição do título eleitoral as pessoas físicas:

a) desobrigadas de inscrição, na forma da legislação eleitoral;

b) que informaram anteriormente o referido número, mediante a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda ou da Declaração Anual de Isento, bem como por ocasião da realização da inscrição no CPF, pedido de segunda via ou qualquer outro ato de alteração cadastral.

> > > > > > > Omissão na entrega: < < < < < < < <

Quem estiver obrigado à Declaração Anual de Isento e não a fizer no prazo, deverá, após o período (entre dezembro e julho), solicitar a regularização do CPF. O custo, neste caso, é de R$ 5,50. A omissão na entrega da declaração, no primeiro ano, coloca o CPF do declarante como "pendente de regularização"; no segundo ano consecutivo, o CPF será suspenso.

As pessoas físicas com CPF suspensos, enquanto não regularizarem a sua situação, não poderão abrir contas ou poupanças em bancos, tomar empréstimos, participar de concursos públicos, tirar passaporte, receber aposentadoria oficial, assinar financiamento habitacional oficial ou receber eventual prêmio de loteria, em suma, terão sua vida financeira complicada.

> > > > > > > > Residentes no exterior: > > > > > > > > >

As pessoas físicas residentes no exterior somente poderão apresentar a DAI2005 por meio da Internet, devendo:

1- informar o endereço completo de residência no exterior;

2- responder às seguintes questões:

a) se é proprietário de imóvel no Brasil;

b) se é proprietário de veículo automotor, aeronave ou embarcação no Brasil;

c) se é titular de aplicação financeira, inclusive poupança, no Brasil;

d) se é titular de ações de empresas brasileiras;

e) se é titular de conta corrente bancária no Brasil.

2006-08-09 09:44:37 · answer #1 · answered by Mauricio 7 · 0 0

Primeiro identifique para que tipo de imposto vc quer isenção. Depois acesse o site da receita (federal ou estadual de acordo com o imposto).

2006-08-09 14:30:40 · answer #2 · answered by Ana Beatriz S 2 · 0 0

fedest.com, questions and answers