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Efetuei um pagamento para um buffet organizar todo o meu casamento, porém no final das contas, terminamos e não nos casamos. Este dinheiro esta com o buffet há 1 ano, e eles estão alegando q perderam a oportunidade de vender a data para outro casal e por isso querem me devolver somente 50% do valor pago. Ou seja, nesta brincadeira, estou perdendo R$ 10.000,00. Isto é correto? Existe um máximo permitido por lei para casos de cancelamento de prestação de serviços? Existe uma cláusula no conttrato que fala de INADIMPLEMENTO, podemos considerar um cancelamento de contrato como inadimplemento? Se sim, e nesta cláusula consta 50% em caso de inadimplemento, esta não é uma cláusula ABUSIVA?

2006-08-09 02:03:37 · 3 respostas · perguntado por Carolzinha 2 em Negócios e Finanças Finanças Pessoais

3 respostas

A multa é abusiva, o valor deveria ser no máximo 10%

Vc deveria procurar um advogado e intentar uma ação para o ressarcimento dos vaçlores e ainda pedir dano moral.

O que eles estão fazendo é arbitrário, mesmo que tenha no contrato estipulado entre vcs que em caso de cancelamento o valor ficaria inteiramente retido.

Não perca mais tempo procure um bom advogado consumerista e ingressa com ação judicial, só assim vc vai ter o valor de volta com correção, juros e quem sabe o dano moral.

Abcs

Marcos
marckyrj@yahoo.com.br

2006-08-11 10:22:40 · answer #1 · answered by Marcky RJ 2 · 0 0

ACHO QUE TA BEM CARO NE, NÃO SO ADVOGADO MAIS ACHO QUE VC DEVERIA PROCURAR UM PRA UMA CONSULTA SOBRE ISSO

2006-08-15 11:37:09 · answer #2 · answered by Flaviohag 6 · 0 0

Acho que é 50%, pelo menos ouvi alguém falar, mas não tem conhecimento adequado nisso.

2006-08-09 09:08:04 · answer #3 · answered by science officer vulcan-betazoid 3 · 0 0

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