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Já fui nomeado, e comecei os exames médicos. Estou aflito, pois so formo em dezembro. Não existe uma lei q diz que não se pode nomear ninguém nem 3 meses antes ou depois das eleições? O que eu faço???

2006-08-06 05:37:25 · 7 respostas · perguntado por Junior 2 em Negócios e Finanças Carreiras e Empregos

7 respostas

Cara, primeiro lugar, parabéns pela aprovação.
Você deverá ingressar com um Mandado de Segurança, para assegurar que você tome a posse e possa "aguardar" a tua entrada em exercício até a data da tua formatura.
Para isso você deverá procurar um advogado ou a Defensoria Pública se tiver na tua Cidade.

Abraço e parabéns de novo.

2006-08-06 05:52:06 · answer #1 · answered by alanfederal 1 · 2 0

Olha, a lei eleitoral sobre nomeações é muito mal interpretada pela maioria das pessoas. A proibição de nomeação durante o período eleitoral não se aplica a aprovados em concursos públicos que tenham sido homologados até 4 meses antes das eleições (em primeiro turno). Portanto, se você passou em um concurso público que foi homologado antes do período eleitoral você pode ser nomeado sem problemas.

Agora, se você for tomar posse, aí tem que ver com o órgão para o qual foi aprovado. A lei não permite que alguém tome posse sem ter os requisitos exigidos em um edital de concurso público. O que poderia ser feito é que você tomasse posse só depois de formado, mas teria que ver se esse órgão público para o qual foi nomeado permite isso.

2006-08-06 12:53:46 · answer #2 · answered by Luis Alfredo Barbosa 6 · 0 0

Dependendo do concurso, vc pode pedir prorrogação da posse, em ate um mes....quem sabe vc consiga por mais tempo, neste caso vc teria que falar com os responsaveis, pedir isso por escrito.
Sem diploma do curso vc nao toma posse.Sempre vai valer o edital.

2006-08-06 12:52:58 · answer #3 · answered by Princesa Mitiko 4 · 0 0

antes da data da posse arruma um atestado médico de virose ou dengue e não fique de recuperação nas provas.

2006-08-06 12:51:53 · answer #4 · answered by Hélio moraes 1 · 0 0

Procure um advogado que vai poder te ajudar.

2006-08-06 12:48:34 · answer #5 · answered by Nenete 4 · 0 0

Bom. boa sorte... Depende da comissão de que for avaliar seu caso, qualquer coisa pede sua escola um comprovante de assiduidade e histórico.!!

2006-08-06 12:45:52 · answer #6 · answered by Anonymous · 0 0

Complicado teu caso. Tens que ver o que dita o edital do concurso. Geralmente no edital diz que no momento da posse o candidato deve ter a escolaridade exigida, e que consta do edital também, mas como eles já te nomearam aí não sei.

2006-08-06 12:42:07 · answer #7 · answered by Gil 5 · 0 0

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