A alienação fiduciária é um negócio jurídico onde uma das partes, chamada fiduciário, adquire, em confiança, a propriedade de um bem, móvel, obrigando-se a devolvê-lo quando verificado o acontecimento a que se tenha subordinado tal obrigação, ou lhe seja pedida a restituição.
Já a reserva de domínio é contrato de compra e venda no qual a posse do bem se transfere, desde logo, ao comprador; entretanto, este adquire a propriedade plena somente após haver pago, ao alienante, todo o seu preço
Resumindo em ambos os casos seja láo que você tem não é totalmente seu, ainda falta quitá-lo.
A diferença maior se dá no campo jurídico:
A reserva de domínio é o remédio jurídico para o inadimplemento, neste caso, há a (Busca e apreensão - medida cautelar) do bem, que passa de imediato para as mãos do credor.
Na alienação fiduciária, o remédio passa primeiro pela ação de reintegração de posse, se verificado o pagamento de 40% do financiamento pelo devedor e-ou purgada a mora, isto é, sendo satisfeita as prestações já vencidas e ressarcidos os prejuízos decorrentes do atraso, o bem continua nas mãos do fiduciante. Caso contrário, se não purgar..., haverá a cautela da busca e apreensão, e o juiz mandará à praça.
Trocando em miúdos: Se por um acaso houver inadimplência, na reserva de domínio é mais rápida e direta a busca e apreensão e na alienação fiduciária demora um pouco mais, é mais moroso o processo.
2006-08-05 02:43:47
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answer #1
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answered by Anonymous
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