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5 respostas

São vários os itens que a Lei atribui ao Empregador o direito de demitir o empregado por Justa Causa. Por isso é importante o perfeito conhecimento e interpretação de todas as palavras dispostas na legislação. Em alguns casos a disposição legal deve ser interpretada também dentro do sentido jurídico consagrado pela jurisprudência, não bastando apenas o acolhimento literal da norma.

Alguns exemplos, que constam na CLT:

a) ato de improbidade;

b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

e) desídia no desempenho das respectivas funções;

f) embriaguez habitual ou em serviço;

g) violação de segredo da empresa;

h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

i) abandono de emprego;

j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima-defesa, própria ou de outrem;

k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima-defesa, própria ou de outrem;

l) prática constante de jogos de azar.

Parágrafo único. Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado, a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.

2006-08-04 03:43:33 · answer #1 · answered by Anonymous · 0 0

A Abigail já disse tudo. Eu só vou acrescentar que, existem
algumas infrações mais leves, que não da motivo para a justa
causa, porém, se praticadas várias vezes, e o patrão
comprovar, atravez de advertencias por escrito e testemunhas,
podem motivar justa causa.
abraços

2006-08-05 17:30:04 · answer #2 · answered by Ivan Vero 5 · 0 0

faltas consecutivas não justificadas, danos à empresa e ao seu patrimônio (roubo, depredação)

2006-08-04 10:43:01 · answer #3 · answered by eltoncezar 2 · 0 0

Faltas consecutivas sem espoliação

2006-08-04 10:38:05 · answer #4 · answered by Go2 2 · 0 0

ROUBO É UM DOS PRINCIPAIS MOTIVOS.

2006-08-04 10:36:11 · answer #5 · answered by Carlinha BH 5 · 0 0

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