A menos que você faça o famoso "acordo" com o empregador. Você pede demissão, mas pede para que o seu empregador lhe demita como se a inciativa partisse da empresa. Isso vai liberar o FGTS e também o seguro desemprego (menos os 40% de acréscimos sobre o FGTS que em geral o empregado deveria pagar como multa indenizatória...).
Mas essa prática (comum) não é legal. Infelizmente é o famoso jeitinho brasileiro. Isso faz com que ilhares de pessoas trabalhem frio (sem carteira assinada), ganhem o seu ordenado e mesmo assim receba o seguro desemprego...
O FGTS caso vc peça demissão só é liberado em alguns casos previstos na lei (alguns deles são aposentadoria, doença terminal (em uma lista especifica) e ficar três anos sem carteira assinada, o que permite que vc retire o valor no primeiro dia útil do seu aniversário depois que completar os três anos sem emprego formal)
Mas se for pedido sumariamente, não.
A lei entende que, se você pediu demissão, é porque não precisa de dinheiro e desta fora o governo não tem obrigação de te ajudar.
2006-08-03 01:44:48
·
answer #1
·
answered by Cler Oliveira 2
·
0⤊
0⤋
Não. O Seguro desemprego e pago apenas para quem e demitido sem justa causa. Mauricio.
2006-08-03 02:02:15
·
answer #2
·
answered by coisinha66 3
·
0⤊
0⤋
Não, infelizmente não. A pessoa qdo pede demissão, só tem direito ao valor da recisão de contrato por tempo de serviço, FGTS, e férias e horas extras. Mas seguro-desemprego, é somente para quem é demitido pela empresa, SEM justa-causa. Nos casos de pedir demissão ou ser demitido por justa-causa, infelizmente não tem direito ao seguro. Digo por experiência própria. :)
2006-08-03 01:42:28
·
answer #3
·
answered by Anonymous
·
0⤊
0⤋
Seguro-desemprego é uma garantia para o caso de desemprego INVOLUNTÁRIO. Portanto, quem pede demissão não tem direito ao seguro-desemprego.
2006-08-03 01:39:48
·
answer #4
·
answered by Dinha 1
·
0⤊
0⤋
NÃO
2006-08-03 01:37:27
·
answer #5
·
answered by ISY 2
·
0⤊
0⤋
não , o seguro só é pago quanto a iniciativa de demissão é pelo empregador e se for sem justa causa.
2006-08-03 01:34:50
·
answer #6
·
answered by Anonymous
·
0⤊
0⤋
nao tenho certeza mais acho que sim!
2006-08-03 01:34:03
·
answer #7
·
answered by Anonymous
·
0⤊
0⤋
Antes de pedir demissão, faça algum tipo de "acordo" com o seu patrão. É assim:
Quando você trabalha o patrão deposita o que é chamado de Fundo de Garantia; quando você é demitido sem justa causa a empresa tem que pagar uma multa no valor de 40% em cima do seu saldo deste Fundo e você saca tudo na Caixa. Quando você pede demissão a empresa não tem que depositar nada e você não saca dinheiro algum. Você só pega o tal Fundo depois de 3 anos sem trabalhar com registro em carteira ou então sóóóó na aposentadoria.
Para liberar as parcelas do Seguro-Desemprego e dar entrada no Ministério do Trabalho, tem que ter um comprovante de saque do FGTS. E o que você recebe de Seguro é na maioria das vezes maior que o total do FGTS!
Agora te ensino o pulo do gato - pra não ter prejuízo nem pra você e nem pro patrão e todo mundo fica feliz; o acordo é você mesmo pagar a multa para a empresa, pedir para o patrão te mandar embora sem justa causa e você pega o seu FGTS e ainda dá entrada no Seguro.
Beleza, não!? Fiz isso 2 vezes antes de trabalhar na própria Caixa!
2006-08-03 01:49:12
·
answer #8
·
answered by Twotwo 3
·
0⤊
1⤋