Não, o seguro desemprego é aplicado quando a pessoa é demitida e se tiver mais que 6 meses de carteira assinada
2006-08-03 01:30:29
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answer #1
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answered by danielprichibis 2
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Não têm direito, não.
Entretanto, há uma coisa que poucas pessoas conhecem que é a Rescisão Indireta ou Dispensa Indireta, abaixo copiei o material de um site.
Mas lembre-se que, se for caso, vc deve provar os fato através de testemunhas ou documentos. De qualquer forma, acho que é necessário o auxÃlio de um advogado para tal coisa.
Art.: 483 O empregado poderá considerar rescindindo o contrato de trabalho e pleitear a devida indenização quando:
a) forem exigidos serviços superiores as suas forcas, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
c) correr perigo manifesto de mal considerável;
d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua famÃlia ato lesivo á honra e boa fama;
f) o empregador ou seus prepostos ofenderem –no fisicamente, salvo em caso de legitima defesa, própria ou de outrem;
g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.”
De forma diversa daquela examinada no artigo 482 da CLT, as hipóteses de faltas cometidas pelo empregador que são elevadas pelo artigo 483 são objetivas não sendo necessária uma explicação de cada uma delas.
As hipóteses constantes do artigo 483 da CLT configuram os motivos que ensejam o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho pelo empregado, a que nos referimos quando tratamos de indenização devida pela ruptura contratual.
Cuida ainda a CLT , no artigo 484 da hipótese da culpa reciproca e , quando reconhecida a mesma. Será a indenização reduzida a metade daquela devida se fosse a culpa exclusiva do empregador , pois ambos concorreram, com seu procedimento, para o desfazimento do contrato de trabalho.
No caso de se tratar de empregado estável, com garantia de emprego, poderá optar pelo ajuizamento de ação trabalhista visando a condenação do empregador a reposição do contrato.
2006-08-03 09:07:57
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answer #2
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answered by Scout 2
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Antes de pedir demissão, faça algum tipo de "acordo" com o seu patrão. É assim:
Quando você trabalha o patrão deposita o que é chamado de Fundo de Garantia; quando você é demitido sem justa causa a empresa tem que pagar uma multa no valor de 40% em cima do seu saldo deste Fundo e você saca tudo na Caixa. Quando você pede demissão a empresa não tem que depositar nada e você não saca dinheiro algum. Você só pega o tal Fundo depois de 3 anos sem trabalhar com registro em carteira ou então sóóóó na aposentadoria.
Para liberar as parcelas do Seguro-Desemprego e dar entrada no Ministério do Trabalho, tem que ter um comprovante de saque do FGTS. E o que você recebe de Seguro é na maioria das vezes maior que o total do FGTS!
Agora te ensino o pulo do gato - pra não ter prejuízo nem pra você e nem pro patrão e todo mundo fica feliz; o acordo é você mesmo pagar a multa para a empresa, pedir para o patrão te mandar embora sem justa causa e você pega o seu FGTS e ainda dá entrada no Seguro.
Beleza, não!? Fiz isso 2 vezes antes de trabalhar na própria Caixa!
2006-08-03 08:51:49
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answer #3
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answered by Twotwo 3
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de forma alguma, apenas tem direito a seguro desemprego e fundo de garantia, se houver demissão sem justa causa por parte do empregador.
2006-08-03 08:43:09
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answer #4
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answered by Victor Hugo 2
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Não, só se for demitida. O seguro só é pago pra quem é demitido pela empresa, não pra quem pede demissão.
2006-08-03 08:32:29
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answer #5
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answered by Andreia Oliveira 3
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é claro que não
2006-08-03 08:30:27
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answer #6
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answered by vanderson 2
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