Claro que é crime.
Trata-se de crime tipificado no art. 155 do Código Penal, o qual dispõe:
"Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa."
Não se trata de Apropriação Indébita como citou o colega acima, pois apropriação indébita é outro tipo penal:
"Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção"
O indivíduo que possuir os objetos deve provar que já estava em posse dos mesmos ao entrar no estabelecimento (por exemplo, com nota fiscal).
O art. 155, ainda prevê:
"§ 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa."
Entretanto, se houver queixa-crime contra alguém que furtou, um vidro de café, por exemplo, o juíz provavelmente não receberá a mesma, e se receber, será absolvido com fundamento no princípio da insignificância. Trata-se de um princípio doutrinário que defende a não punição por pequenos delitos que não causem lesão grave ao bem jurídico tutelado, entretanto, como avaliar o bem jurídico ofendido? o que pra mim é insignificante, talvez para você não seja (estou escrevendo meu Trabalho de conclusão de curso sobre este assunto).
Existem outros crimes que habitualmente os juízes aplicam este princípio quando a lesão não é grave ao bem jurídico (arts. 168, 168 A, 334...etc).
Com certeza é injusto punir alguém por furtar algo irrelevante, no entanto, deve-se ter cuidado para não estimular a prática destes "pequenos delitos", por exemplo, se o delinquente for reincidente deveria ser punido, pois significa que é contumaz praticante.
Se interessar leia:
PRINCÍPIOS BÁSICO DO DIREITO PENAL - Francisco de Assis Toledo.
Um abraço!
2006-07-31 02:39:10
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answer #1
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answered by Jannys 2
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a sua pergunta é se crime . é. porem é com vc disse alguns juízes + não todos......................... eles podem alegar o código de barra etc. também a nota fiscal.........+ isso afundo do acontecido....... e muito difícil uma empresa gasta tanto com advogado só pra recuperar uma barra de chocolate o coisa do tipo.......... concorda,
2006-07-31 02:19:08
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answer #2
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answered by Anonymous
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Crime é toda e qualquer conduta tipificada no Código Penal.
Furto (art. 155, CP) é crime, porém, dependendo da situação pode ser aplicado o princípio da insignificância para decidir se haverá a necessidade de se movimentar a máquina judiciária ou não.
Se vc furta uma maçã de um um mercado só o que vai ser gasto com papéis e pastas tem valor superior ao do objeto furtado, será que vale a pena prestar queixa-crime?
Mais dúvidas me mande um e-mail, é só clicar no meu nick que ele vai aparecer.
2006-07-31 02:12:54
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answer #3
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answered by jeff.matos 2
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Com certeza é crime, eu já presenciei uma cena desta em um supermercado que trabalhei, o que ocorreu foi que o gerente chamou o cliente e conversou com ele, e avisou que iria chamar a policia se o ele continuasse, depois disso nunca mais ele apareceu por lá, mas vc pode sim chamar a policia e mostrar as fitas de gravação isso serve como prova, porque se não service para que serviria os sistemas de segurança.
2006-07-31 02:08:49
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answer #4
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answered by Celinh@ 3
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Roubar, seja o que for, é crime!!
O difícil é provar. Como você mesmo disse, os tribunais não estão aceitando videos internos. Para que eles servem então??
Hoje em dia, grandes lojas estão colocando um chip super fino até nos chocolates !!! Será que não vale a pena o investimento no seu comércio?
Boa sorte!
2006-07-31 02:05:42
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answer #5
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answered by Sherazade e as Mil e Uma Noites 7
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claro que é.
poderia entrar em apropriação indébita talvez.
mas é sim um crime, mas outro tipo, se o cara furtou para se alimetar ai é crime mas recebe um outro nome.
falow
2006-07-31 02:04:34
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answer #6
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answered by jussaum 2
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Furto é a subtração de coisa alheia móvel para si ou para outrem. Difere-se do roubo por ser praticado sem emprego de violência ou grave ameaça. Sujeito ativo - Qualquer pessoa. Sujeito passivo - Qualquer pessoa. Deve ser ressaltado que a descrição típica do crime de furto exige duplo elementos subjetivos: o dolo que consiste na vontade livre e consciente de subtrair a coisa móvel e a finalidade especial contida na expressão "para ou; para si ;ou para outrem".
2006-07-31 02:03:27
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answer #7
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answered by omochileiro 3
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Bom é crime.....Mas vai depender da situação.......mas hoje é segunda, to cansado para explicar, hehe
2006-07-31 02:02:34
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answer #8
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answered by Anonymous
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com certeza
2006-07-31 01:59:18
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answer #9
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answered by ricardo s 2
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não num é crime nao.. imagina se uma pessoa for na sua casa roubar algo seu, e falar que ja estava com ela.. é crime??
é a palavra do comerciante contra do ladrão.. por exemplo, é mais fácil o cara estar roubando do que ele entrar com um pacote de tang no bolso que ja estava com ele...
2006-07-31 01:58:46
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answer #10
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answered by Anonymous
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