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2006-07-26 05:04:02 · 8 respostas · perguntado por Estela 1 em Negócios e Finanças Empresas

8 respostas

É obrigatório por lei se você não oferecer refeitório (lugar dentro da empresa que o funcionário possa trazer sua comida e se alimentar). Não precisa fornecer comida, somente o lugar.
Caso não possua o refeitório, é obrigado a dar vale-refeição , ou o valor em dinheiro.

2006-07-26 11:59:24 · answer #1 · answered by Alexandre L 6 · 1 0

não, dependendo da categoria da empresa peq. media. ou grande porte. ou se voce for admitida por uma empresa tercerizada cada caso é um caso. onde se encaixa o seu perfil?

2006-07-26 19:27:19 · answer #2 · answered by carol 1 · 0 0

não. na empresa q trabalho naum é o fornecido. a passagem sim, desde q a pessoa more no mínimo à seis quarteirões de distância.(se naum me engano, acho q é isso).

2006-07-26 12:19:35 · answer #3 · answered by Anonymous · 0 0

Isso depende do sindicato na convernção coletiva de trabalho e o sindicato que determir.

2006-07-26 12:15:33 · answer #4 · answered by Anonymous · 0 0

Não é obrigatório, só é obrigatorio somente se não tiver como comer fora e a empresa não tiver cozinha.

2006-07-26 12:12:02 · answer #5 · answered by rodrigobardy 4 · 0 0

Dependendo q quanto vc ganha e quantas horas tem d trabalho, vc não tem direito ao vale

2006-07-26 12:11:21 · answer #6 · answered by Joyce 2 · 0 0

Sim se eles não tem como ir almoçar em casa. Tipo se for em outra cidade o emprego e nesse caso, vale transporte tb, mas algumas empresas pagam isso junto no salário....

2006-07-26 12:09:00 · answer #7 · answered by Gustavø 4 · 0 0

pior que não...

2006-07-26 12:08:55 · answer #8 · answered by Pepe legal! 4 · 0 0

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