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Em 02/2003 sofri um acidente de moto,e na epoca fiquei cego e doente mental,e a justiça pôs minha ex esposa como minha curadora,agora estou melhor a justiça me devolveu a guarda.
mais ninguem recebeu o seguro dpvat até hoje,nem mesmo advogados,como posso consegui receber antes que isso perca a validade?

2006-07-25 08:05:10 · 3 respostas · perguntado por marcoofoda 1 em Carros e Transportes Segurança

3 respostas

Para solicitar a indenização siga os seguintes passos:

Basta apresentar os documentos na seguradora que você escolher
Com a documentação completa, tudo é mais rápido e fácil
Após a entrega da documentação completa, o pagamento da indenização é efetuado no prazo de 15 dias. Esse prazo é suspenso na falta da apresentação de um ou mais documentos solicitados e se reinicia quando a pendência é regularizada.
A relação de documentos varia conforme o tipo de indenização pleiteada. Há, portanto, uma lista diferenciada de documentos para os casos de morte, invalidez permanente e despesas médicas e suplementares (DAMS).
Existe um prazo para fazer o pedido de indenização
A partir de 11.1.2003, data em que o Novo Código Civil entrou em vigor, o prazo para dar entrada no pedido de indenização do Seguro Obrigatório DPVAT passou a ser de 3 anos, a contar da data em que ocorreu o acidente.
Há casos, porém, em que o prazo pode ser maior que 3 anos, o que dependerá do tempo decorrido entre a data do acidente e a data do Novo Código Civil.
Para acidentes envolvendo invalidez, nos quais o acidentado esteve ou ainda está em tratamento, o prazo para prescrição levará em conta a data do laudo conclusivo do Instituto Médico Legal - IML

* Para o acidente, ocorrido em 2/2003, o prazo para pedir a indenização do Seguro DPVAT terminou em 2/2006.

DOCUMENTOS

PARA ÔNIBUS, MICROÔNIBUS OU VAN

O acidente ocorreu em 31.12.2004 ou antes dessa data
O acidente ocorreu em 1.1.2005 ou depois dessa data
Foi possível identificar a placa, o chassi, o Renavam ou o proprietário do veículo
Não foi possível identificar a placa, o chassi, o Renavam ou o proprietário do veículo
O acidente ocasionou morte
O acidente ocasionou invalidez permanente
O acidente ocasionou despesas médicas e hospitalares

VEÍCULO AUTOMOTOR DIFERENTE DE ÔNIBUS, MICROÔNIBUS OU VAN

Foi possível identificar a placa, o chassi, o Renavam ou o proprietário do veículo
Não foi possível identificar a placa, o chassi, o Renavam ou o proprietário do veículo
O acidente ocasionou morte
O acidente ocasionou invalidez permanente
O acidente ocasionou despesas médicas ou hospitalares

2006-07-26 08:34:24 · answer #1 · answered by Professor 6 · 0 0

Pode dar 10 pontos para a segunda resposta que ela é 10.

2006-07-26 20:48:54 · answer #2 · answered by Anonymous · 0 0

Acesse www.dpvatseguro.com.br, creio que encontrará a informação de que precisa.

2006-07-25 15:14:12 · answer #3 · answered by Divoene 2 · 0 0

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