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Trata-se de caso de fiador executado que, alegando que o contrato de locação se encontra prorrogado por prazo indeterminado, quer se exonerar da obrigação de solver as dívidas do seu afiançado. O caso é que o 1º mês de inadimplemento corresponde ao do último mês de vigência do cotrato e a dívida trasncorreu por mais 13 meses. Socorro, Sr.s Jurisconsultos!

2006-07-18 02:50:07 · 2 respostas · perguntado por cicero1302000 1 em Negócios e Finanças Outras - Negócios e Finanças

2 respostas

nao tenho a minima ideia

2006-07-18 03:12:45 · answer #1 · answered by wendell a 7 · 0 0

Caro Cicero,

O Código Civil classifica o contrato de fiança como um contrato acessório, ou seja, segue o principal.
Mas o fiador não é obrigado a continuar assumindo a condição de fiador por prazo indeterminado, se o contrato for prorrogado para tempo indeterminado sem a anuência do fiador, este não se responderá pelos débitos do locatário perante o locador, ainda que no contrato exista cláusula que proíba o direito à exoneração da fiança.
Portanto, você deverá apenas se responsabilisar pelos débitos ocorridos durante a vigencia do contrato que você assinou, já que este não é por tempo indeterminado.
Há ainda outra forma de se livrar do débito que se tornou responsável: se não houver "clausula de solidariedade" poderá você elaborar uma relação de bens de seu afiançado, expondo ao credor que aquele possui bens com valor necessário a cobrir a dívida, e somente após a condição de insolvente ("seria a condição de o afiançado não dispor mas de nenhum recurso para cobrir a dívida") os bens do fiador poderiam ser executados.

Espero ter ajudado,

Um abraço.

"O poder não corrompe, mas mostra o verdadeiro caráter de alguém."

2006-07-18 10:27:40 · answer #2 · answered by Wolney_RJ 2 · 0 0

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