English Deutsch Français Italiano Español Português 繁體中文 Bahasa Indonesia Tiếng Việt ภาษาไทย
Todas as categorias

Quem tem nome comprometido no SPC e SERASA, pode sofrer execução judicial e perder o único imóvel que possui e onde reside? O imóvel em questão está em nome dela, da mãe(falecida) e do irmão,cujo destino é ignorado. Embora humilde, o valor do apt é superior ao das dívidas e a pessoa não tem condi
ções de fazer acordo p/ pgto das dívidas agora. Pode perder o imóvel?

2006-07-17 07:10:07 · 12 respostas · perguntado por REGININHA 1 em Negócios e Finanças Finanças Pessoais

12 respostas

não perderia o imóvel, pois bem de família, (o imóvel onde vc reside) é impenhorável!! o que pode acontecer ´que quando vc vier a adquirir outrobem qualquer (carro por ex.) eles executem a dívida!!!! mas o bem´vc não perde

2006-07-17 07:15:21 · answer #1 · answered by Katina 3 · 0 1

não pode,alguem so pode perder algum tipo de bens seja ele gual for se esse estiver empenhorado,como se costuma fazer quando se pede emprestimo no banco ai voce deixa a escritura o documento como segurança do pagamento da divida,guando voce termina de pagar eles te devolvem e se nao pagar ele vai aleilao.

2006-07-17 14:33:49 · answer #2 · answered by manu 2 · 0 0

pelo que sei, nao pode

2006-07-17 14:30:14 · answer #3 · answered by Anonymous · 0 0

Não !
Quando comprovado ser o único imóvel, e ele está sendo habitado como moradia oficial, este não pode ser levado a leilão.

2006-07-17 14:23:48 · answer #4 · answered by Vander texas 6 · 0 0

Consenso geral, não, não pode. Mas, atenção! O imóvel só não será executado se as dívidas da pessoa não forem referentes ao mesmo, ou seja, referentes ao IPTU, ITBI (Imposto de Transmissão de Bens, que é devido em decorrência da transmissão do imóvel de uma pessoa a outra, a título de herança, por exemplo), dívidas de financiamento do SFH (Sistema de Financiamento Habitacional). Em geral, a característica de impenhorabilidade também se estende aos móveis que guarnecem o lar, desde que, obviamente, você não tenha uma loja de eletrodomésticos dentro da sua casa (por exemplo, três televisões, dois computadores... etc.). Se, antes de sanar as dívidas que possui, a pessoa vier a adquirir outros bens, sejam eles móveis ou imóveis, poderá ter os mesmos penhorados para satisfação dos débitos que possua (o que só pode ocorrer com ordem judicial - ninguém pode pegar o teu carro, por exemplo, para sanar um débito, se você não estiver de acordo com isso ou a pessoa não possuir uma ordem judicial - que dependerá de um processo, no qual lhe será concedido direito de defesa - que o permita).

2006-07-17 14:22:58 · answer #5 · answered by Karla F 3 · 0 0

Olha só, qndo a dívida não é acertada, pode ocorrer a penhora dos bens materiais, e não da casa. Porque q o proprietário não tenta uma negociação mais acessível. Procurar assumir a dívida já é um ótimo começo.
Muito boa sorte ao proprietário, confie em Deus que dará td certo.

2006-07-17 14:22:11 · answer #6 · answered by Luiz Villar 2 · 0 0

Segundo a Lei nº 8.009/90, Lei do Bem de Família, o imóvel residencial próprio do casal ou entidade familiar é impenhorável por dívidas de qualquer natureza.

A única exceções são previstas na mesma lei:

I) em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias;

II) pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato;

III) pelo credor de pensão alimentícia;

IV) para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;

V) para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;

VI) por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória e ressarcimento, indenização ou perdimento de bens;

VII) por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.

Ou seja, em princípio é muito difícil perder o bem de família, a menos que o valor devido seja relativo à uma das causas acima descritas.

2006-07-17 14:21:00 · answer #7 · answered by DANDAN 2 · 0 0

O imóvel não pode ser penhorado, mas o bens sim. Procure um advogado (o governo deve oferecer), e tente um acordo.

2006-07-17 14:17:04 · answer #8 · answered by Bimbão 3 · 0 0

Não !

No brasil a residencia é uma instituição sagrada, vc pode dever ate a alma que nao sera despejada, ate mesmo um inquilino que nao paga o aluguel a 5 anos fica morando na casa ate que depois de outros 15 anos saia uma ordem de despejo em favor dos netos do proprietario ja que nesse tempo o locador ja faleceu de tanta raiva.

2006-07-17 14:16:42 · answer #9 · answered by Anonymous · 0 0

pode sim, meus vizinhos estão com o apartamento indo á leilão por não pagarem suas dívidas..
e era seu único imóvel!

2006-07-17 14:15:49 · answer #10 · answered by Anonymous · 0 0

Não, a casa é impenhorável...

2006-07-17 14:15:06 · answer #11 · answered by Clauder 3 · 0 0

fedest.com, questions and answers