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8 respostas

Não, durante o seu afastamento o seu contrato está suspenso e por este motivo o empregado não pode assinar o aviso prévio, apenas no retorno deste afastamento

2006-07-13 05:32:09 · answer #1 · answered by Rosicleia M 1 · 0 0

COM CERTEZA QUE NÃO...

2006-07-17 07:29:30 · answer #2 · answered by sol 3 · 0 0

Não Sinval....sei pq passei por isso, e foi nulo, quando voltei após o período de afastamento é q foi válido.

2006-07-13 08:11:44 · answer #3 · answered by dengosa 2 · 0 0

não

2006-07-13 05:43:15 · answer #4 · answered by Anonymous · 0 0

Logico que nao se voce nao esta trabalhando nao podera assinar nada pois voce esta doente e afastado por motivo comprovado.

2006-07-13 05:38:10 · answer #5 · answered by pontapatty 4 · 0 0

Sinval, não pode. Partindo do princípio de que naquele momento ele não está à disposição da Empresa, está de licença.
Quando retornar apto a exercer suas atividades, então sim poderá assinar aviso prévio.
Outra questão. Se durante o aviso ele entrar em auxílio-doença via INSS, este aviso torna-se nulo, devendo iniciar novo aviso no momento em que o mesmo retornar para a Empresa, apto.
Se durante o aviso apenas ficar afastado, tempo não superior a 15 dias, o aviso segue normalmente, devendo expirar na data final. Espero ter esclarecido sua dúvida. Um Abraço!

2006-07-13 05:36:22 · answer #6 · answered by NELIO l 2 · 0 0

Não! Tem que sair do período de afastamento pra depois assinar o aviso.

2006-07-13 05:32:10 · answer #7 · answered by Camila Borges 2 · 0 0

não: só após o termino da mesma , de 15 a 30 dias

2006-07-13 05:32:03 · answer #8 · answered by Anonymous · 0 0

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