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periodo trabalhado com registro em c.t. sem minimas rasuras nao reconhecido pelo inss como tempo de servico e de contribuicao, simplesmente por tratar-se de c.t. de 1968 a 1970

2006-07-07 07:14:33 · 1 respostas · perguntado por Vc.está sozinho?N.Estou com Deus 4 em Negócios e Finanças Outras - Negócios e Finanças

1 respostas

Não cabe. Pois o ato do servidor é discricionário nesse caso, sendo que ele não esta atuando de forma ilegal ou abusando do poder que possui. Pois não pode ser considerado administrativamente periodo não comprovado e sem contribuições.

2006-07-07 07:36:37 · answer #1 · answered by *Ladie* 1 · 2 0

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