Temos uma casa de repouso a qual foi intimada pela secretaria da saúde do município a pagar uma multa, alta por sinal, por causa da fossa que estava muito mal instalada dando sinais de mau cheiro. A quem cabe pagar essa multa, se o locador se recusa a pagá-la? Não seria a imobiliária? Ou o locatário, que constatou a falha só depois da "bagunça" toda? Isso não prova que houve erro da imobiliária que deveria ter constatado essa irregularidade antes de entregar o imóvel para o fim a que se destinava? Gostaria de ouvir alguém que estivesse "por dentro" do assunto...
2007-01-19
18:04:13
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4 respostas
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perguntado por
leoxyu
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