Trabalho em uma empresa de conservas, na qual desempenho a função de vendedor externo.
Porém, como a empresa é pequena, excerço várias funções, como a de entregador/motorista.
Mas isso não está discriminado na minha carteira de trabalho, nem muito menos ganho a mais por isso.
No dia 26/01/2006, sexta-feira, como é de costume, fui fazer entregas no Vale dos Sinos. Não estava com o carro da empresa, mas sim com o carro de um dos sócios (Alexei).
Culposamente (sem intenão), tomei uma multa por exesso de velocidade.
Eis a questão:
Primeira mente, minha chefe Andréa me informou, disse que os pontos iam ser transferidos para minha carteira e que seria descontado do meu salário o valor da multa.
No dia de receber, não veio desconto nenhum, e ela me informou que a Empresa não se meteria, e eu teria de acertar diretamente com o dono do carro e seu sócio e irmão Alexei.
Eles poderiam descontar, transferir pontos na minha carteira ou eu pagar essa multa?
Obrigado desde já!
2007-03-06
00:59:04
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4 respostas
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perguntado por
Fabio P
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