English Deutsch Français Italiano Español Português 繁體中文 Bahasa Indonesia Tiếng Việt ภาษาไทย
Todas as categorias

Trabalho em uma empresa de conservas, na qual desempenho a função de vendedor externo.
Porém, como a empresa é pequena, excerço várias funções, como a de entregador/motorista.
Mas isso não está discriminado na minha carteira de trabalho, nem muito menos ganho a mais por isso.
No dia 26/01/2006, sexta-feira, como é de costume, fui fazer entregas no Vale dos Sinos. Não estava com o carro da empresa, mas sim com o carro de um dos sócios (Alexei).
Culposamente (sem intenão), tomei uma multa por exesso de velocidade.
Eis a questão:
Primeira mente, minha chefe Andréa me informou, disse que os pontos iam ser transferidos para minha carteira e que seria descontado do meu salário o valor da multa.
No dia de receber, não veio desconto nenhum, e ela me informou que a Empresa não se meteria, e eu teria de acertar diretamente com o dono do carro e seu sócio e irmão Alexei.
Eles poderiam descontar, transferir pontos na minha carteira ou eu pagar essa multa?
Obrigado desde já!

2007-03-06 00:59:04 · 4 respostas · perguntado por Fabio P 1 em Ciências Sociais Outras - Ciências Humanas

4 respostas

veja só, agora chegou a hora de saber qual a importância sua dentro da empresa, procure negociar a multa tendo em vista que você estava a serviço, e quando você sair da empresa você acerta tudo ou coloca no pau

2007-03-06 01:13:39 · answer #1 · answered by SeMenTe EsTeLaR 6 · 0 0

não mesmo....primeiramente pq a empresa está agindo de má fé com vc, segundo pq vc estava a serviço da empresa e portanto, ela q é responsável pela multa (no caso o dono do carro), como vc é funcionário da empresa, ela é responsável pelos seus atos em horário de serviço.

2007-03-06 01:39:12 · answer #2 · answered by gabrielamarcente 2 · 0 0

Procure um fiscal de plantão diretamente na Delegacia Regional de Trabalho, ou em qualquer um de seus órgãos, no local próximo do seu Trabalho, expondo a situação. Mas faça tudo "na moita", para que o Alexei não tome conhecimento, e não venha a usar de possível retaliação contra você. Lembre-se que a corda sempre arrebenta do lado mais fraco, e na sua relação de trabalho, o Alexei (ou sua irmã) é como a pedra, e você, o vaso "Se a pedra cair no vaso, azar do vaso. Se o vaso cair na pedra, azar... do VASO"!

2007-03-06 01:28:30 · answer #3 · answered by Origem9Ω 6 · 0 0

Pela Lei, não podem descontar, por isso não foi feito. Certamente ela consultou seu advogado ou contador sobre isso.
A questão é que as coisas no Brasil se resolvem com um certo "jeitinho". Caso o acordo etre vc e o irmão dela não forem de seu agrado, vc correrá o risco de perder o emprego.
Infelizmente, vc deve considerar esta opção quando for negociar.
Sugira o seguinte: pago, mas não faço mas este tipo de serviço, ou, num pago e continuo "quebrando galhos".
Quanto aos pontos, aceite-os, afinal vc estava ou não correndo?
Pela Lei, vc está protegido, mas pense no emprego se isso for importante pra vc.
sorte

2007-03-06 01:14:42 · answer #4 · answered by Gryphus 4 · 0 0

fedest.com, questions and answers