Tenho um filho de 3 meses, e estou me separando de sua mãe. Não casamos no papel, apenas moramos juntos no período da gravidez. Hoje queremos nos separar, a princípio eu queria ficar com a criança, mas já me informei e soube que dificilmente a justiça me dará a guarda da criança. A questão é a seguinte, a mãe do meu filho possui mãe viva, e que tem casa própria, uma residência humilde, porém própria. Ela alega que eu tenho a obrigação de mantê-la em casa e sustentá-la porque ela não está trabalhando. Pelo meu conhecimento, eu só teria essa obrigação no seu período de gravidez.
Afinal de contas, minha obrigação é apenas a pensão do meu filho, ou tenho a obrigação de sustentá-la e mantê-la na minha casa até ela arrumar um emprego?
Obrigado desde já.
2006-12-21
23:37:51
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Samurai
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Divórcio