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Tenho um filho de 3 meses, e estou me separando de sua mãe. Não casamos no papel, apenas moramos juntos no período da gravidez. Hoje queremos nos separar, a princípio eu queria ficar com a criança, mas já me informei e soube que dificilmente a justiça me dará a guarda da criança. A questão é a seguinte, a mãe do meu filho possui mãe viva, e que tem casa própria, uma residência humilde, porém própria. Ela alega que eu tenho a obrigação de mantê-la em casa e sustentá-la porque ela não está trabalhando. Pelo meu conhecimento, eu só teria essa obrigação no seu período de gravidez.

Afinal de contas, minha obrigação é apenas a pensão do meu filho, ou tenho a obrigação de sustentá-la e mantê-la na minha casa até ela arrumar um emprego?

Obrigado desde já.

2006-12-21 23:37:51 · 8 respostas · perguntado por Samurai 1 em Família e Relacionamentos Divórcio

8 respostas

meu amigo sua obrigação é só com a criança .
se ela não tem condições de sustentar ,q seda a criança pra vc.

2006-12-22 03:07:15 · answer #1 · answered by Anonymous · 0 1

Desculpe, não entendo de lei, mas entendo de ética. Acredito que como cidadão honesto vc deva dar todo suporte a mãe do seu filho. Vc não é obrigado a amá-la, mas é obrigado a ampará-la, porque conforme bate na parede, voltará a bola. Portanto: vc pode dar 1/3 dos seus rendimentos pra ela, mas certamente não fará diferença perante o respeito que vc deve ter pra com a mulher que gerou um filho seu.

2006-12-22 01:47:21 · answer #2 · answered by MINAS 3 · 0 0

Voce tem obrigacao com o seu filho. Mas com essas leis de familias mal feitas, provavelmente voce vai ter que dar uma ajuda a mamae. Mas isso e' bom, assim voce aprende que amor sincero e' so de homem para homem. Para de sair com essas mocas e procura um amor sincero para voce.

2006-12-22 01:25:55 · answer #3 · answered by Anonymous · 0 0

Meu amigo, sinto dizer-lhe, que enquanto a mãe do seu filho não tiver condições de arrumar um emprego, pq tem que cuidar do filho, vc é responsável pelo sustento dela e da criança, seja na sua casa ou não.
Qto a ela ter mãe viva, isso não tira a sua responsabilidade com ambos.
Um abraço e boa sorte.

2006-12-22 00:51:41 · answer #4 · answered by Anonymous · 0 0

com ela vc não tem obrigação nenhuma pois vcs não sao casados legalmente. Somente a pensão da criança que é de 30% do seu salario, ou até menos se conseguir negociar.

2006-12-22 00:45:34 · answer #5 · answered by heidi 2 · 0 0

Olha Fábio, o meu noivo teve um caso parecido com o seu ele tem uma filha com outra mulher quando ele se separou dela a filha dele tinha apenas 1 ano e alguns meses então o que eu tenho a te falar é que vc não tem obrigação nenhuma de sustenta-lá pois não é sua obrigação vc tem que vc tem a obrigação que sustentar o seu filho, o que significa isso.......significa que vc deve pagar uma pensão para o seu filho e e ajudar com algumas coisas a mais tipo roupa, fralda, leite e etc pois isso gata bastante e é o seu filho.

2006-12-21 23:49:09 · answer #6 · answered by rosane a 1 · 0 0

Prezado,

Sua obrigação é de pagar pensão no valor de 1/3 dos seus rendimentos, até que a criança complete 18 anos ou 21 se estiver cursando faculdade.

2006-12-21 23:45:32 · answer #7 · answered by Charles Brown 6 · 0 0

mesmo sem casar, o juiz pedirá a vc, que dê pensao à ela e ao bebe, a dela ele vai estipular um periodo

2006-12-21 23:41:58 · answer #8 · answered by eu adoro isto 6 · 0 0

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