A filha do meu marido recebe pensão alimentícia, mas muitas vezes não temos como pagar em dinheiro e a mãe dela não aceita que levemos mercadorias e o que ela estiver precisando de acordo com o valor. E em relação aos outros gastos que temos com a criança e não é descontado no valor da pensão. Ou seja, pagamos muito mais de 30% do valor estipulado verbalmente em acordo, por isso, às vezes, não dá pra pagar em dinheiro e a mãe dela nos disse que a lei não aceita levarmos alimentos, pois a lei exige o dinheiro "vivo". Além disso, nos disse que a menina não pode dormir conosco, que ela deve passar um dia conosco e devemos levá-la de volta a noite. Qual é realmente a verdade?
2006-10-26
09:53:57
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perguntado por
Anonymous
em
Divórcio