As dúvidas mais freqüentes são referentes à pensão alimentícia, especialmente com relação ao valor que deve ser pago. O valor correto da pensão alimentícia é aquele que foi estabelecido pelo juiz na sentença da ação de alimentos. Ou seja, este valor é individual e cada pessoa tem a sua.
No momento da audiência que se estabelece o valor da pensão alimentícia perante o juiz, deve-se preocupar com a necessidade da criança, mas também com as possibilidades de quem paga. Por este motivo os Tribunais tem entendido que a terça parte (ou 1/3) do rendimento é um limite que não compromete a sobrevivência de quem paga a pensão.
Notem que não existe lei que obrigue o pagamento na proporção de 1/3 do salário, mas apenas um parâmetro para nortear o juiz, assim o valor da pensão alimentícia pode ser maior ou menor que 1/3.
Nesta sentença judicial é acordado, ou então o juízo determina que a fração ou percentual escolhido incide sobre o valor líquido do salário, pois do contrário seria injusto com aquele que paga os alimentos, pois representaria mais de 1/3 do valor líquido. A não ser que a sentença estabeleça que o percentual dos alimentos incidem sobre o valor bruto do salário.
Se o pai tem emprego fixo em alguns casos o juiz estabelece que deve pagar pensão alimentícia também sobre o valor do 13º Salário, mas raramente sobre as férias e ou Fundo de Garantia sobre o Tempo de Serviço (FGTS).
No entanto, se não houver qualquer observação na sentença judicial determinando o pagamento dos alimentos sobre estas verbas, o alimentante (aquele que paga) não está obrigado. Não existe lei que o obrigue a pagar 13 parcelas de pensão alimentícia por ano, assim ele está obrigado somente a pagar 12 parcelas anuais, a não ser em razão de determinação judicial.
Todos estes detalhes devem ser observados no momento da audiência na ação de alimentos, que nem sempre é calma e bem esclarecida às partes. Se houver dúvidas de como deve pagar a pensão, a forma mais segura de esclarecer é verificar a sentença judicial. Caso não tenha, deve pedir uma cópia ao advogado que atuou no processo.
Como se pode notar, a sentença judicial é um documento importante e que somente pode ser alterado com outra sentença. Assim qualquer mudança a ser feita que modifique o estabelecido somente pode ocorrer por meio uma ação judicial, que pode alterar aquilo que ficou acertado no passado.
2006-10-27 05:07:56
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answer #1
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answered by VRS 2
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Se tudo isso ficou acordado entre as partes e definida pelo juiz, infelizmente não há outra forma, mas seu marido pode entrar com um pedido de revisão para este pagamento de pensão, a questão de ficar ou não com a criança por períodos maiores. Procure um advogado e peça informações mais detalhadas de como isto funciona, pois é possível.
2006-10-28 13:56:52
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answer #2
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answered by piu-piu 1
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F A M Í L I A
A cada dia que passa, aumenta a necessidade da família ficar mais unida.
A desunião da família é que leva os jovens seguirem caminhos bem diferentes.
A família é a base de todo o sucesso.
Uma família unida, é uma família forte.
Todos, ricos e pobres, tem necessidade de uma família.
A maior força de uma família esta no respeito, não há Amor sem Respeito.
2006-10-27 22:41:53
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answer #3
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answered by JOSINO M 6
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Quanto à pensão realmente deve ser em dinheiro, mas aí entra uma outra questão, vc dão algo além da pensão?? Meu marido paga pensão tbm e antes de ser determinado pelo juiz ele dava uma quantia em dinheiro, dividia material escolar, remédios, pagava alguns passeios escolares... e isso estava me "irritando" pq toda hora era alguma coisa diferente. Pedi que ele mesmo entrasse na justiça para estipular o valor fixo da pensão e perguntasse ao juiz quanto as outras despesas, o que o juiz disse foi que a "obrigação" é do pgto da pensão e as demais despesas podem ser acordadas entre os pais, mas não é obrigação, ele contribui se quiser. A partir daí pagamos apenas a pensão e nada mais. O valor aumentou em R$ 30,00 daquilo que pagávamos em dinheiro porém não temos mais obrigação com nada. E a mãe, estando diante do juiz qd foram feitas as perguntas, nem se atreve a pedir nada além. Qd muito, manda a menina pedir dinheiro para passeios e o meu marido diz pra pedir que a mãe tire do dinheiro da pensão. Quanto as visitas, isso deve ser acordado entre os pais, no nosso caso o juiz determinou que ele pode pegar a criança na sexta e devolver no domingo, mas nunca fazemos isso. Pegamos no domingo de manha e devolvemos a noite. Mas as visitas realmente são acordadas pelo casal. Qualquer outra dúvida, pode contar comigo.
2006-10-27 09:53:16
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answer #4
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answered by Dea 3
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Parte da pensão pode ser paga por outros meios sim, mas mais da metade tem que obrigatóriamente ser paga em dinheiro.
Nessa conta pode entrar plano de saúde, escola, cursos e mesmo alimentos.
Procure um advogado para se informar melhor, se não puder, busque a defensoria pública ou um escritório modelo em uma faculdade de direito.
Voce deve ingressar na justiça para modificar seu acordo de pensão.
2006-10-27 09:34:48
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answer #5
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answered by Alexandre V 2
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vcs deveriam fazer um acordo judicial é o melhor caminho, o juiz vai estipular uma quantia e vcs ja podem solicitar tb que se não puder ser paga em dinheiro que seja possivel pagar com mercadorias, claro que com algo que a criança vá utilizar, com certeza o juíz aceitará e a mãe da criança tb, acordo verbal nesses casos nem sempre vai funcionar direito
2006-10-27 07:44:28
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answer #6
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answered by Anonymous
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o valor é pago em dinheiro e depositado na conta dela. faça isso pois é mais um prova que está sendo paga se ela reclamar mande procurar um advogado e procure o seu para acordos mas o mais seguro e normal deposito em conta.
2006-10-27 07:42:09
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answer #7
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answered by vanyacat 5
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Não entendo muito do assunto, mas............
A pensão alimentícia é uma quantia em dinheiro para suprir as necessidades básicas, tais como alimentação, moradia, vestuário, educação e lazer. A Constituição Federal e o Código Civil afirmam que o dever de pagar a pensão alimentícia é da família, ou seja, dos pais (pai e da mãe) em primeiro lugar, mas na ausência de um deles pode ser atendida por outro parente mais próximo como avós ou tios.
O valor da pensão alimentícia deve ser na proporção da necessidade da criança, mas também dentro das possibilidades de quem paga. Aquele que paga os alimentos não pode sacrificar a sua própria subsistência para sustentar o seu filho ou filha. Assim os Tribunais tem entendido que a terça parte (ou 1/3) do rendimento é um limite que não compromete a sobrevivência de quem paga a pensão. Muitas vezes o valor de 1/3 dos rendimentos do pai podem ser insuficientes para suprir as necessidades da criança. Ai então, a mãe ou outro parente próximo como avós devem completar a quantia necessária. Sempre deve ser levada em consideração as condições sócio-econômicas da família que a criança está inserida.
2006-10-27 07:38:45
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answer #8
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answered by juju 2
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mulher deveria pagar tb
2006-10-26 21:54:45
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answer #9
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answered by felipeatentadodecaçapava 3
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A verdade é a que o juiz determinou. Realmente nunca ouvi falar sobre a substituição do valor por mercadorias, então não sei se pode ou não ser feito.
Quanto a menina não poder dormir, vocês têm que observar o que está escrito na carta de sentença da separação. Se lá estiver escrito que a menor passará os finais de semana com o pai, ela não pode fazer nada. O pai pega a menina na sexta feira, e devolve no domingo até as 20 hs.
Caso isso esteja escrito, e ela queira continuar com essa conversa, não discuta, vá até uma delegacia com a cópia da carta de sentença e faça valer os direitos do pai da criança.
Quanto aos outros gastos, se ela quer se basear na lei, a lei diz que o pai tem que pensionar o(a) menor em 30% do seu salário, não dê mais nada além dos 30% estipulados pela lei, e veja se ela vai gostar de ter as regalias cortadas.
Um abraço e boa sorte
2006-10-26 18:46:09
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answer #10
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answered by Anonymous
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