Toda vítima de acidente de trânsito, seja motorista, carona ou pedestre, tem direito a receber indenização, que vem de recursos do seguro obrigatório. O que poucos conhecem, no entanto, é o prazo dentro do qual a pessoa pode fazer o pedido, sem que corra o risco de perder o dinheiro.
Com alterações introduzidas pelo novo Código Civil, publicado em janeiro de 2003, ficou definido que a pessoa teria três anos para pedir o ressarcimento.
De acordo com o sindicato, os valores de reembolso variam conforme a situação:
- em caso de morte (no local ou após, em razão do acidente), R$ 13.500 pagos aos beneficiários da vítima;
-em caso de invalidez parcial ou total permanente até R$ 13.500, levando em consideração as variantes da tabela de porcentuais de invalidez;
- reembolso de despesas médicas com tratamentos em hospitais, exames laboratoriais, fisioterapias e medicamentos até o valor de R$ 2.700.Vale lembrar que para receber o seguro não é preciso o auxílio de qualquer intermermediario
2007-03-16
04:42:47
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Anonymous