Efetuei um pagamento para um buffet organizar todo o meu casamento, porém no final das contas, terminamos e não nos casamos. Este dinheiro esta com o buffet há 1 ano, e eles estão alegando q perderam a oportunidade de vender a data para outro casal e por isso querem me devolver somente 50% do valor pago. Ou seja, nesta brincadeira, estou perdendo R$ 10.000,00. Isto é correto? Existe um máximo permitido por lei para casos de cancelamento de prestação de serviços? Existe uma cláusula no conttrato que fala de INADIMPLEMENTO, podemos considerar um cancelamento de contrato como inadimplemento? Se sim, e nesta cláusula consta 50% em caso de inadimplemento, esta não é uma cláusula ABUSIVA?
2006-08-09
02:03:37
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3 respostas
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perguntado por
Carolzinha
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