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Apesar de bastante curioso, eu tenho uma noção muito básica do que seja orçamentos, leis orçamentárias, recursos adicionais...

Tô precisando muito entender alguns desses conceitos. Em particular, o seguinte artigo de um lei:

"A contribuição da União para o custeio da seguridade social é constituída de recursos adicionais do Orçamento Fiscal..."

O que seriam esses recursos adicionais? E esse orçamento fiscal!?

A CF ainda diz que que a seguridade social será financiada pelos recursos dos orçamentos da União, Estados e Municipios...

Por dedução, orçamento seria a arrecadação (ICMS, IPTU, Imposto de Renda) dos respectivos entes federativos (União, Estado e Municipio), e que parte da receita arrecadada por esses entes está destinada ao financiamento da seguridade social.

Foi correto no meu raciocínio!?

Por gentileza, me ajudem!

Certo da colaboração, agradeço desde já!

2007-12-24 02:06:17 · 4 respostas · perguntado por Bruno 2 em Governo e Política Governo

4 respostas

VAMOS RESPONDER POR ETAPA

Apesar de bastante curioso, eu tenho uma noção muito básica do que seja orçamentos, leis orçamentárias, recursos adicionais...


Tô precisando muito entender alguns desses conceitos. Em particular, o seguinte artigo de um lei:

"A contribuição da União para o custeio da seguridade social é constituída de recursos adicionais do Orçamento Fiscal..."

O que seriam esses recursos adicionais? E esse orçamento fiscal!?

É A FAMOSA DRU - DESPESAS POR ADIANTAMENTO DAS RECEITAS DA UNIÃO, ATUALMENTE ESTIPULADAS EM 20% DA ARRECADAÇÃO TOTAL MAIS O ORÇAMENTO PREVISTO. DESSA FORMA, OS RECURSOS ADICIONAIS, SÃO AUTORIZADOS POR DECRETO DO EXECUTIVO, SUPREM OS ROMBOS E DÉFICTIS ORÇAMENTÁRIOS DA PREVIDENCIA SOCIAL, JÁ QUE A PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO FEDERARAL VEDA PREJUÍZOS EM CONTAS PREVIDENCIARIAS.
O ORÇAMENTO NO TODO É FISCAL POIS INICIA-SE Á PRIMEIRO DA JENEIRO DE UM ANO E TERMINA Á TRINTA E UM DE DEZEMBRO DO MESMO ANO.

A CF ainda diz que que a seguridade social será financiada pelos recursos dos orçamentos da União, Estados e Municipios...

Por dedução, orçamento seria a arrecadação (ICMS, IPTU, Imposto de Renda) dos respectivos entes federativos (União, Estado e Municipio), e que parte da receita arrecadada por esses entes está destinada ao financiamento da seguridade social.

Foi correto no meu raciocínio!?

MAIS OU MENOS, POR FORÇA DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL, 20% DOS IMPOSTOS RETIDOS PELA UNIÃO RETORNAM AOS ESTADOS E MUNICÍPIOS NA FORMA DE INVESTIMENTOS E PROGRAMAS, EXCESSÃO ESTA AO ICMS ARRECADADO DENTRO DO PRÓPRIO ESTADO QUE FICA COM 80% DO ICMS E REPASA 20% Á UNIÃO, CONFORME PREVE O ACORDO FEDERATIVO ENTRE ESTADOS E UNIÃO. O MESMO OCORRE COM O IPTU, QUE É IMPOSTO EXCLUSIVO MUNICIPAL E ISS NO QUAL PARTICIPA O ESTADO E A UNIÃO. QUANTO AO IR ESTE PERTENCE A UNIÃO ARTIGO 155 DA CF. POREM PARTE DELE PODE SER REPASSADO AOS ESTADOS COM PROBLEMAS DE CONTA EXCETO NOS CASOS DE INADIMPLENCIA OU DEFAULT FINANCEIRO QUANDO ESTADO OU O MUNICÍPO RECUSAM-SE A PAGAR AS SUAS CONTAS, AÍ A UNIÃO RETEM TUDO QUE TEM DIREITO ATÉ REGULARIZAÇAO DA SITUAÇÃO FISCAL.

QUALQUE OUTRA DÚVIDA PODE PERGUNTAR. BOA SORTE

2007-12-24 04:26:40 · answer #1 · answered by Professor 6 · 0 0

Pra entender melhor e matar sua curiosidade, leia a Lei nº 4.320/64- Lei das Finanças Públicas e legislação complementar. Ela institui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da união, estados e municípios, e distrito federal, de acordo com a Constituição Federal. Terás demonstrada a classificação da receita e da despesa. Receitas Correntes, de Contribuições, Receitas de Capital e Outras. Despesas Correntes, Despesas de Capital, Inversões Financeiras e Transferências de Capital. Créditos Adicionais. Seu raciocínio está correto, claro, só que Finanças Públicas, é bastante complexa e precisa de estudos mais aprofundados pra fazer bem as coisas, um abraço!!!

2007-12-24 20:48:51 · answer #2 · answered by Antonio M Xaulim 7 · 0 0

O Orçamento é uma previsão (geralmente para o ano seguinte) detalhada de tudo o que se pretende arrecadar e do que e como se pretende gastar. Como vc pode fazer seu orçamento:
Receita prevista:
Salários .......
Juros a receber..... etc
Despesa prevista:
Despesa fixa
Alugueis...... etc
Despesa variável
Combustiveis....
Alimentação....
etc etc. Nos portais dos governos federal, estaduais e municipais, a maioria apresenta o orcamento detalhado.
O federal vc encontra em http://www.cgu.gov.br/transparencia/
Precisa tb ler a Constituição, para entender as "transferências obrigatórias", tá tudo detalhado lá (como reparte o IPI, o IR, etc)
aí vc entende tb a historia dos "recursos adicionais do orcamento fiscal"

2007-12-24 14:59:07 · answer #3 · answered by Anonymous · 0 0

feliz nataL

2007-12-24 10:10:20 · answer #4 · answered by Minha Beleza Interior 7 · 0 1

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