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O importante é atormentar



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SUA PERGUNTA

( Como no Brasil nosso Código Penal nos permite matar pelo menos uma pessoa sem ser preso.Quem vc Mataria?Uma?)PERGUNTA EXCLUIDA

Sou do bem cara sem essa de violência... Deixo nas mãos de DEUS ele é advogado ... Mais
ai os direitos humanos entrariam no meio,só não existe direito humanos para huma
por que us cara naum penssa antes defazer!!! direitos é o cara.lho..elaes falao...
CARAMBA, MAIS VOCÊ JUDIOU, PODIA SER PELO MENOS UMA MEIA DUZIA KKK, CARA NA VI...

2007-12-11 02:04:36 · 7 respostas · perguntado por Daniel F 3 em Governo e Política Lei e Ética

7 respostas

Daniel, vc esta certíssimo. Eu me admiro a sua pergunta ser questionada, pois eu como leigo em leis sei que é assim. Eu falando com um ouvidor da polícia, certa vez falei com ele assim também. O mesmo me olhou por uns segundos e me respondeu: sim, pelo menos um!
Estamos deduzindo isso pela lei que diz que todo cidadão com residência fixa, bons antecedentes criminais, pode ficar em liberdade, mesmo cometendo um crime.= E não venham dizer que não é assim, pois no Brasil isso acontece sempre. Quanto a sua pergunta, é óbvio que alguém com instinto criminoso, mataria seu inimigo, passando a não ter mais bons antecedentes, queimando o cartucho dessa entre outras chances de não pagar pelo ato criminoso FUTURO.

2007-12-12 03:30:26 · answer #1 · answered by 1000TON 5 · 2 0

Normal, nem não esquente.

2007-12-11 02:08:02 · answer #2 · answered by fran 7 · 1 0

não esquenta não valeu....

2007-12-16 12:31:23 · answer #3 · answered by dragonito 3 · 0 0

para meu amigo nos temos que melhorar nao piorar ja ta ruim de mais cara ta bom.

2007-12-11 02:13:37 · answer #4 · answered by alberto j 3 · 0 1

Olá...

Puxa! Eu tinha visto essa questão e depois procurei para responder e não vi mais, está aí o motivo.

1º) Qual a fundamentação jurídica para afirmar que "no Brasil nosso Código Penal nos permite matar pelo menos uma pessoa sem ser preso"???!!!

Fiquei curiosa e fui verificar. A única possibilidade que consegui visualizar foi se cometer homicídio simples com causa de diminuição de pena (Art. 121, § 1º do CP) e se o cálculo for feito com a pena mínima (06 anos - 1/3 = 4 anos). Que importaria (se preenchidos requisitos específicos), em condenação em regime aberto (Art. 33, § 2º, alínea "c" do CP).

Assim, se a lei for cumprida, para um homicida não ficar preso (jeito a pena de privativa de liberdade em regime fechado) em homicídio doloso (o agente tinha vontade livre e consciente quando praticou o ilícito), se era primário, bons antecedentes, etc etc etc... e ainda, se agiu: "impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima". Isto se o juiz ainda sim o considerar (julgamento subjetivo).

Obs.: Excluída, por óbvio, a possibilidade de homicídio culposo (Art. 121, § 3º do CP), pois aí o agente agiu sem vontade, com culpa (negligência, imprudência ou impería). E, excluídas, ainda, as possibilidades de exclusão de ilicitude (Art. 23 do CP).

Portanto, sua pergunta é juridicamente possível, mas bastante improvável (temerário, assim, afirmar que seria "permitido matar").

E ainda, inadequada do ponto de vista terminológico, pois o CP não "priobe", nem "permite" ninguém matar ninguém, apenas disciplina de que se isso for feito, as conseqüências (penas) serão as ali expressas.

2º) Quanto aos direitos humanos: Você alguma vez já leu a Declaração dos Direitos Humanos?! Se não, deveria.

Tratam-se de normas básicas de harmonia, paz, convivência e dignidade entre os povos (todos os povos, todos nós - não só criminosos). Sem os Direitos Humanos, democracia, por exemplo, seria impossível.

Melhor saber antes de criticar. Aliás, os Direitos Humanos são consagrados em vários momentos na nossa Constituição (para não dizer nela toda). Exemplo: o Preâmbulo, os Fundamentos da República (Art. 1º da CF/88) e, recentemente, o Ministro do STF Gilmar Mendes entendeu que os Direitos Humanos estão somente abaixo da Constituição em hierarquia de normas no país (conforme entendimento do Art. 5º, § 2º da CF/88).

Aliás, o Governo não tem "poder" para dar um basta nisso. Eis que é possível entender como cláusula pétrea (Art. 60, § 4º da CF/88).

Não precisamos repudiar os Direitos Humanos (está aí um dos maiores erros acarretados pela manipulação da mídia), mas sim valorizá-los. Requerendo que, neste país as leis sejam sim cumpridas (e não modificadas).

Não se conserta um país com papel e tinta (leis), mas com atitudes. E isso depende, basicamente, os brasileiros e de seus representantes eleitos (Art. 1º, parágrafo único da CF/88), a fim de realizarem políticas públicas adequadas e eficazes (não só prevê-las nas leis). Temos, sim, que acabar com a manipulação, o "jeitinho", o "deixa por isso mesmo", o "quanto é que eu vou ganhar", etc etc etc...

3º) Se eu pudesse matar alguém, simplesmente não o faria, podendo permanecer em liberdade ou não, pois isso acarretaria outras implicações jurídicas irreversíveis (como os antecedentes, por exemplo);

4º) Quanto a exclusão da pergunta, muito provavelmente alguém considerou que ela incitava a violência (o que não se pode negar) e denunciou ao Y!R. Mas isso é muito comum (denúncias), não se aborreça.

É isso.

B-jos para todos.

2007-12-11 23:53:39 · answer #5 · answered by Si 7 · 1 3

Esta pergunta me parece que fere as regras de comunidade.
A regra é clara,e a pergunta poderia ser feita de outra maneira. Feriu a regra, já sabe, é excluida automáticamente.

2007-12-11 03:47:48 · answer #6 · answered by SEM TOP 7 · 1 3

eu acho que o sorvete de chocolate faz bem a saude pq tem cacau e é bom e gelado

2007-12-11 02:34:20 · answer #7 · answered by Junior 3 · 1 4

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