English Deutsch Français Italiano Español Português 繁體中文 Bahasa Indonesia Tiếng Việt ภาษาไทย
Todas as categorias

código de defesa do consumidor;
estatuto do idoso;
estatuto da criança e adolescente;
código de trânsito;
código penal;
consolidação das leis do trabalho;

se ja leu algum desses em parte ou no total, pq razão fez isso?

se tivesse acesso fácil vc leria algum desses, lembrando que hoje em dia todos esses são extremamente faceis de acessar via internet.........

eu já partes de todos os que citei por razões pessoais e profissionais e vc?

2007-12-06 09:28:58 · 13 respostas · perguntado por Andre M D 5 em Governo e Política Lei e Ética

13 respostas

Sim, já li todos por uso próprio e para conhecimento. Porém, como todas as leis do Brasil, não são conclusivas e sim cheias de evasivas, emendas, etc, proporcionando interpretações diversas, as quais dependerão praticamente da interpretação do ator advogado.
Um exemplo; o estatuto do idoso, resumido em um livrinho de m.... , que não define exatamente quando a pessoa é considerada idosa. Há divergências. (Livrinho impresso pela gráfica do senado federal). Veja nas repartições públicas, nos bancos, etc, tantas idades diferentes são definidas, como prioridade de atendimento de idoso.
E segundo o art. quinto IV da CF/88 eu posso pensar, mas não posso falar. Essa é a liberdade de pensamento, o que não me da a de expressão. Por essas e outras que eu digo que a lei e a justiça não são garantidas para quem não tiver um bom advogado ator em casos até de ser uma vítima.

2007-12-07 00:11:53 · answer #1 · answered by 1000TON 5 · 1 1

Poucos, até mesmo atuantes advogados, leram integralmente código de defesa do consumidor;
estatuto do idoso;
estatuto da criança e adolescente;
código de trânsito;
código penal;
consolidação das leis do trabalho;
e, principalmente a Constituição, até porque estão em permanente alteração, a par de serem leitura enfadonha, cansativa e sonolenta.

Dirigiu-me à pergunta o destaque da prezada amiga Si, mas lhe peço vênia para algumas discordâncias.

Segundo a Si, " tendo em vista que não é lícito a ninguém alegar a própria torpeza (Art. 3 da LICC), é dever de cidadania conhecer direitos e deveres, para exigir, os primeiros e cumprir os segundos."

Em primeiro lugar não considero torpeza desconhecer a lei (afirma o Art. 3º da LICC: "Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece" )

Em segundo porque o suposto conhecimento das leis deve ser admitido com as devidas ressalvas: "Como a publicação oficial tem por escopo tornar a lei conhecida, embora empiricamente, ante a complexidade e dificuldade técnica de apreensão, possa uma lei permanecer ignorada de fato, pois nem mesmo os cultores do direito tem pleno conhecimento do de toas as normas juridicas', argumenta Maria Helena Diniz, para perguntar, "como se poderia dizer que qualquer pessoa pode ter perfeita ciência da ordem jurídica para observá-la no momento de agir?".

Também não posso concordar com sua afirmação de que "ao contrário do que disseram, muitas destas normas são de fácil interpretação por qualquer um do povo, como por exemplo: a Constituição e o Código de Defesa do Consumidor."

Com efeito, pergunto, " qualquer um do povo" entenderia o significado do Art. 5º, IV, da CF: "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" ?. Estariam os participantes praticando uma ilegalidade, ao manifestar suas opiniões sobre os mais variados assuntos sem se identificarem?!

Art. 5º, LXIII, da CF -" o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado". " qualquer um do povo" entende que este dispositivo assegura a qualquer acusado, MESMO QUE NÂO TENHA SIDO PRESO, o direito de permanecer calado?

A Constituição, afirmo sem erro de errar, é de difícil interpretação, até para advogados, bem ao contrário do que afirma a prezada amiga Si, para quem seria "de fácil interpretação por qualquer um do povo".
_______________________________________________
PS: Valeu, cara amiga Si.
Um dialético abraço do
Podocarpo

2007-12-07 01:44:17 · answer #2 · answered by podocarpo 7 · 3 0

Sim. Foi necessário para concluir meu curso de direito rsrsrsrsrsrs.

2007-12-07 14:18:57 · answer #3 · answered by dingo 5 · 1 0

Eu consulto a Constituição quando tenho alguma dúvida pontual, já consultei até para responder com mais segurança aqui no YR.
Já li o Código de Defesa do Consumidor e tenho um exemplar para consultas.
O código de transito tive que estudar para renovar a Carteira de Habilitação.
O Código Penal, bem como o Cívil são muito técnicos para uma pessoa leiga como eu Até advogados e Juizes tem dificuldade de interpreta-los.
Os demais só conheço quando são notícia na Mídia.
Realmente quem tem acesso a Internet tem sua vida facilitada.
Um abraço!!!

2007-12-07 02:16:33 · answer #4 · answered by leocaixaforte 7 · 1 0

Boa Noite André!
Li algumas partes do Código Penal quando prestei concurso para Oficial de Justiça;

A Constituição Brasileira e Leis do Trabalho li pois acho importante conhecer o que rege nossos deveres e direitos. (apesar que o que está lá raramente é cumprido!)

O Estatuto do idoso conheço algumas partes.

Mas de todos esses o que tenho mais conhecimento é o Estatuto da Criança e do Adolescente pois sou Professora.

2007-12-06 10:31:32 · answer #5 · answered by Renata M Educação = país melhor 7 · 1 0

Já li "todo" o estatuto do idoso para defender pessoa da família que estava sendo prejudicada; o da criança e do adolescente pois sou professora e o código de trânsito porque meu filho e marido dão aulas teóricas nos cursos de formação e eu os ajudo a montar slides e apostilas. Já li, em parte, a CLT, há muitos anos atrás, porque trabalhei num Departamento Pessoal de uma multinacional... o resto, dei uma olhada quando tive alguma curiosidade ou dúvida.
ADORO LER! ME INFORMAR, SOU CURIOSA!

2007-12-06 09:43:36 · answer #6 · answered by MagrelaGuará 5 · 1 0

Já li todos por questão de interesse e sobrevivência. Nunca sabemos quando precisaremos exigir nossos direitos e já tive familiares que quando precisaram de um advogado foram vítimas de charlatões, ou seja, se você não entender nada de lei poderá acabar sua vida como vítima.

2007-12-06 09:41:45 · answer #7 · answered by Pequi 6 · 1 0

código de trânsito, para tirar carteira de motorista.

2007-12-06 09:39:16 · answer #8 · answered by jorginho 4 · 1 0

Já li sim, de início o ECA, por exigência de um curso que eu fazia e por problemas no meu ambiente de trabalho.

2007-12-06 09:33:00 · answer #9 · answered by Mony 4 · 1 0

Na verdade, de nada adianta ler certas leis, pois na prática não funciona como deveriam. Experimente pesquisar pessoas que precisam delas, como as vítimas de crimes contra a vida de um familiar. Se vc não pagar um advogado, o inquérito fica mofando primeiro nas delegacias e depois no fórum, até ser arquivado. (O mesmo com processo).
Desculpem, mas tenho certeza que as leis e justiça no Brasil são apenas instituições comerciais de alguns interesses, menos o de justiça.
Na Venezuela eles tem um lema; "Venezuela, um país de todos os venezuelanos". = No Brasil o lema é: "Brasil, um país de todos". (Claro, um país de todos, menos dos brasileiros). [Tem a ver, pela desordem instituída pelos maus políticos, que se espalha como uma peste no Brasil e que são os que fazem as leis].
No seqüestro de uma aeronave, matar o piloto com um estilete é normal, mas se ameaçar com uma arma de fogo, é um crime bárbaro. = Lei discutida e aprova no congresso nacional. (Quanta inteligência! Não deveriam serem diferenciadas pelo nível de violência? De morte?) Esses são os caras!

2007-12-09 23:20:26 · answer #10 · answered by vitoria 2 · 1 1

fedest.com, questions and answers