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Quero saber se tem que passar por votação em plenário, quantos votos precisa para ser aprovada e depois de aprovada o que deve ser feito.

2007-12-04 06:24:21 · 3 respostas · perguntado por Lid 1 em Governo e Política Lei e Ética

3 respostas

Vamos por etapa.
Se for Lei Ordinária, precisa ser encaminhada pelo Chefe do Excecutivo, iniciativa parlamentar, chefe do jurídico municipal, (Secretaria da Justiça).
Em seguida vai para a Comissão de Sistematização, a qual vê se o Projeto é Constitucional, A Seguir é encaminhada para a Comissão de Finanças para ver se é viável, e a pós para a Comissão de Redação para alterar erros de grafia ou jurídico, em alguns casos vai para Comissões específicas. Após o que é votada em dois turnos com maioria absolutta na primeira votação 50% + 1 e na segunda votação maioria simples. Segundo a Lei orgãnica do Município de São Paulo e Regimento Interno da Câmara Muncipal, se a Lei for Complementar, a votação deverá ser em qualquer caso 50% + 1, e passa pelo mesmo trâmite. Já as emendas á Lei Orgânica o processo é o mesmo mas exige a assinatura de no mínimo 38 Vereadores aqui em São Paulo para dar entra á emendas a Lei máxima Municipal.
Em seguida após aprovada e emendada em plenário, é encaminhada ao executivo Paulistano que têm 60 dias para sancioná-la ou vetar em sua totalidade ou parcialemnte ou alguns artigos até mesmo frases e sinais errados. Após o que é publicado no Diário Oficial do Município como Lei, já que ao sair da Câmara sai como Projeto de Lei.

2007-12-04 07:04:42 · answer #1 · answered by Professor 6 · 0 1

Invariavelmente, o projeto de lei deve tramitar pelas comissões relacionadas à matéria (ex. meio ambiente) e, obrigatoriamente, pela comissão de constituição e justiça. Se aprovado, ele é encaminhado ao Plenário para discussão e votação.

O quórum depende do que dispõe a lei orgânica do município...

Após aprovada, é encaminhada ao Prefeito para sanção e publicação...

2007-12-04 14:47:38 · answer #2 · answered by Lucas 4 · 0 0

O projeto de lei é apresentado no plenário da Câmara Municipal e apreciado pelos parlamentares da casa. A votação, que obviamente exige maioria para passar, será encaminhada pelo Presidente ao Prefeito, que sanciona ou não a lei. Depois de sancionada pelo Prefeito, a lei é publicada no diário oficial do Município e passar a vigorar.

2007-12-04 14:28:58 · answer #3 · answered by Sérgio Ferreira 5 · 0 0

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