English Deutsch Français Italiano Español Português 繁體中文 Bahasa Indonesia Tiếng Việt ภาษาไทย
Todas as categorias

to procurando modelo de petição sobre "linha telefonica nao solicitada indenização danos morais"...... onde posso encontrar? qquer coisa ta ai meu e-mail nandafaber@hotmail.com
obrigada :*

2007-11-19 21:54:02 · 2 respostas · perguntado por Anonymous em Ciências Sociais Outras - Ciências Humanas

2 respostas

Você precisa preencher uma página A4 com todos os seus documentos, colocar o nome dos pais, endereços, telefones, e-mail e endereçar ao delegado que vai receber a queixa.
Procure incluir o número da Lei, porque às vezes a petição é manipulada por quem não conhece o assunto.

2007-11-19 22:38:28 · answer #1 · answered by Lêda C 5 · 0 0

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Cível de Blumenau/SC














Nome , nacionalidade,estado civil,profissão,endereço completo,portadora da Cédula de identidade RG nº , inscrito no CPF sob nº , pelos advogados que esta subscreve (mandato incluso) vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor Ação cancelamento de débito com Indenização por Danos Morais em face de Brasil Telecom , pessoa jurídica de Direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida na (endereço completo), pelas razões fáticas e jurídicas a seguir aduzidas:


PRELIMINARMENTE

Requer a exclusão do nome do Requerente do rol de inadimplentes do SPC e do SERASA, uma vez que não houve contratação dos serviços da Requerida pelo Requerente.

Dos Fatos


No mês ---do corrente chegou na residência do Requerente uma fatura de conta telefônica em seu nome, ocorre que o Requerente nunca foi e nem será cliente da Requerida.

O Requerente entrou em contato por telefone com a Requerida para esclarecer a situação, como resposta obteve que o problema seria sanado assim que fosse constatado o erro.
Ocorre que o problema não foi sanado até a presente.
Ademais no dia -----, o Requerente tentou adquirir junto ao comércio local um produto no valor de R$-----. Produto este que seria pago com cheque, ocorre que a compra não se efetuou pois foi constatado que o nome do Requerente estava bem como esta ainda está incluído no Rol de inadimplentes do SPC e do SERASA.

No caso em tela, no tocante as práticas abusivas do comércio, é bom trazer a baila os dizeres do CDC em seu artigo 39 que diz :

“É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço”.

É notório que o Requerente não solicitou os serviços da Requerida, que a forma utilizada pela mesma para conseguir os dados do Requerente foi/é um tanto suspeita, não houve nenhuma assinatura do contrato, portanto é evidente a prática abusiva bem como feriu de morte o artigo supracitado.

Não podemos deixar de mencionar ainda que no caso a cobrança é indevida, assim nada mais justo que a aplicação do artigo 42 do CDC que diz:

“Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”.

Assim de acordo com os artigos citados faz jus o Requerente a devolução dos valores cobrados indevidamente em dobro, por ser medida da mais ilibada justiça, que desde já requer.

Do Dano Moral

O Requerente foi lesado em decorrência do descaso do Requerida em efetuar um serviço não requisitado pelo Requerente.
A Requerida foi negligente em sua atitude, causando ao Requerente transtornos e aborrecimentos imensuráveis. Tal fato por si só enseja o dever de reparar o dano experimentado pelo mesmo.

A matéria, a rigor, não oferece maiores dificuldades. O artigo 186 do Código Civil estabelece taxativamente que:
"Aquele, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito." (grifo nosso)

Na hipótese dos autos, não resta a menor dúvida de que a Requerida , por ação negligente, causou prejuízos ao Requerente, quer de ordem moral, quer de ordem material.

A Requerida foi negligente em efetuar a inclusão do nome do Requerente no Rol de inadimplentes.
Torna-se inequívoca, portanto, a obrigação da Requerida em reparar o dano material causado.

A responsabilidade da Requerida é extracontratual, conforme ensina o Ilustre Magistrado Rogério Marrone de Castro Sampaio em aulas ministradas junto ao Curso Êxito preparatório para carreiras jurídicas de São José dos Campos e também em sua obra “Responsabilidade Civil” (Fundamentos Jurídicos, Editora Atlas, p. 24):
“No tocante à responsabilidade extracontratual ou aquiliana, o dever de indenizar os danos causados decorre da prática de um ato ilícito propriamente dito (ilícito extracontratual), que se consubstancia em uma conduta humana positiva ou negativa violadora de um dever de cuidado (culpa em sentido lato)."

O dano origina-se, pois, de um comportamento socialmente reprovável.

Os danos, cernes da questão apresentam duas facetas distintas, representadas pelo dano patrimonial emergente e pelo dano extrapatrimonial (dano moral, na concepção de alguns autores).

O dano moral representado pelo sofrimento causado é decorrente do aborrecimento, do transtorno e da mágoa causado por parte da Requerida ter efetuado uma venda sem requisição, bem como negativar o nome do Requerente .
Para se ter uma idéia se é que é possível avaliar a dor, ver o vendedor do produto dizer que não poderia aceitar seu cheque, pois o mesmo é considerado um mal pagador.
O constrangimento, a situação de desconforto, a perda da auto-estima e a depressão causada pelo episódio vertente já enseja reparação do dano moral.

Até o advento da Carta de 1.988, ainda se discutia sobre o cabimento da indenização do dano extrapatrimonial, denominado por alguns autores de dano moral puro. O artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, pôs uma pá de cal sobre a questão, admitindo expressamente a indenização decorrente do dano moral:
"São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação."

Alias, a própria Súmula nº 37 do E. STJ assim se encontra redigida:
"São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundo do mesmo fato."

Cláudio Antonio Levada, na sua obra "Liquidação de Danos Morais" (Copola Editora, p. 22), analisando o dano moral, ensina que:
"Esta ocorre quando se trata apenas de reparação da dor causada à vítima, sem reflexo em seu patrimônio. Ou, na definição de Gabba, referida por Agostinho Alvin, é o dano causado injustamente a outrem, que não atinja ou diminua o seu patrimônio. É a dor, a mágoa, a tristeza infligida injustamente a outrem."

Do exposto decorre que a dor, a tristeza, a mágoa causada pela Ré ao Autor, ainda que decorrente do mesmo fato correspondente ao dano material, devem ser igualmente indenizadas.

O ponto controvertido, pois, decorre não da obrigatoriedade da indenização do dano moral em questão, mas sim do “quantum” a indenizar.

Com efeito, quanto vale a dor?

Alguns aspectos devem ser levados em consideração, para se estabelecer parâmetros adequados à espécie:

a) o Autor padeceu pelo sofrimento que lhe foi infligido pela Ré, cujos reflexos diretos são sentidos até a esta data e, certamente, ainda o serão por longo tempo;

b) a atitude da Ré em efetuar uma venda e posteriormente incluir o nome do Requerente no Rol de inadimplentes;


Assim sendo, por se tratar de critério bastante razoável e proveniente da própria lei, pleiteia o Autor uma fixação do montante indenizatório a título moral consubstanciado em 10 (dez) salários mínimos vigentes, além do ressarcimento material.

I) Do pedido

“Ex positis”, requer a V. Exa.
a) a citação da Ré para, querendo, apresentar resposta dentro do prazo legal, sob pena dos efeitos da revelia e da confissão;
b) ao final seja a ação julgada procedente para acarretar na condenação da Ré ao pagamento de uma indenização por dano material no valor correspondente ao dobro do valor cobrado indevidamente mais uma indenização por dano moral no valor equivalente a 10 (dez) salários mínimos vigentes, além do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, na forma da Lei;
c) seja deferido o benefício do artigo 172, § 2º do Código de Processo Civil para as diligências do Sr. Oficial de Justiça, caso necessárias forem;
d) a produção de todos os meios de provas em Direito admitidas, sem exceção de uma só, especialmente: depoimento pessoal da Ré, juntada de novos documentos e oitiva testemunhal.

Dá-se à causa o valor de R$ , ( ), para os fins meramente fiscais.

Nesses termos,
pede deferimento.

2007-11-20 01:42:16 · answer #2 · answered by Criativo.com 4 · 0 0

fedest.com, questions and answers