English Deutsch Français Italiano Español Português 繁體中文 Bahasa Indonesia Tiếng Việt ภาษาไทย
Todas as categorias

O IBGE está divulgado sua nova pesquisa de que está continuando a queda da fertilidade das mulheres no Brasil, inclusive na área Rural e que dentro de 50 anos o Brasil deverá ter 260 milhões de habitantes e daí por diante sua população começará a cair.

São boas e péssimas noticias.

A péssima noticia é que apesar da fertilidade estar caindo inclusive nas famílias de baixa renda, ainda é altíssima. Dessa maneira, como as classes mais abastadas já estão em ritmo de queda, isto é, diminuindo sua população, a desigualdade social ao invés de diminuir só tende a aumentar.

Numa fantasia pessimista, caso nada seja feito, estamos arriscado a conviver em um gueto de pessoas de posses cercado de miseráveis recebendo um salário esmola para continuar vegetando e colocando mais e mais filhos, num eterno circulo vicioso.
Isto já é verdade em algumas regiões do país e do mundo. Em Johanesburgo, África do Sul, já se vive assim.

É o Admirável Mundo Novo de Aldous Huxley revisitado. Neste livro, a servidão tornou-se aceitável mediante doses regulares de felicidade quimicamente transmitida pelo “Soma” . O Bolsa Esmola do Lula não será uma versão brasileira do “Soma”?


Leiam abaixo um artigo da revista Veja de hoje e também outras perguntas no YR

http://br.answers.yahoo.com/question/index;_ylt=ApxkniGHvcdzHIfADOfn9wMM6wt.;_ylv=3?qid=20070805183007AAmH3zm

http://br.answers.yahoo.com/question/index;_ylt=AjvuZj9HPxhymVK4xXPzxCsM6wt.;_ylv=3?qid=20070104070825AAbC7dt

http://br.answers.yahoo.com/question/index;_ylt=AvMxoFqKM4zF_L32a1NA1zIM6wt.;_ylv=3?qid=20061021122632AAG5ST2


http://br.answers.yahoo.com/question/index;_ylt=ApxkniGHvcdzHIfADOfn9wMM6wt.;_ylv=3?qid=20061001181906AAPxKQ1

http://br.answers.yahoo.com/question/index;_ylt=AjvuZj9HPxhymVK4xXPzxCsM6wt.;_ylv=3?qid=20070219132058AAqrAm8

http://br.answers.yahoo.com/question/index;_ylt=ArCTAzOgEVdxko_dtuPzE9MM6wt.;_ylv=3?qid=20070417175020AAxnYQ0

http://br.answers.yahoo.com/question/index;_ylt=Ar7neFoMCtbQcKuYoCbl6q0M6wt.;_ylv=3?qid=20070816201036AA8esBy


O aborto e a igualdade
André Petry
"Elisabete dos Santos, que matou a filha, vai
para a cadeia. É justo. Elisabete cometeu um
crime repulsivo. Mas é hipocrisia que só as
mulheres abastadas tenham acesso ao aborto"
A pequena Michele, nome dado pelos funcionários da UTI neonatal, morreu na noite de quinta-feira. No domingo anterior, Michele foi encontrada boiando num poluído ribeirão da região metropolitana de Belo Horizonte. Sua mãe, Elisabete Cordeiro dos Santos, de 25 anos, não queria a filha. Aos quatro meses de gravidez, tentou abortar, mas não deu certo. Aos oito, tomou remédios abortivos, a criança nasceu com 37 semanas e a mãe jogou-a no ribeirão poluído nos fundos de casa. Na UTI, o bebê acabou morrendo com infecção generalizada e edema cerebral. A mãe está presa.
Infelizmente, Elisabete não é a primeira a jogar o filho fora. Infelizmente, não será a última. O caso recente mais conhecido, também ocorrido em Belo Horizonte, é o da vendedora Simone Cassiano da Silva, então com 29 anos. Em janeiro do ano passado, ela jogou a filha de 2 meses na Lagoa da Pampulha. A criança foi encontrada num saco plástico, boiando. Sobreviveu. Simone foi condenada a oito anos e quatro meses de prisão por tentativa de homicídio. Cumpre a pena na penitenciária Estevão *****, em Belo Horizonte (o leitor reparou como tem gente que vai presa no Brasil?).
Com regularidade mensal, surgem casos parecidos. Agora mesmo, no dia 19 de setembro, a faxineira Maria Zilda da Silva, de 39 anos, abandonou seu bebê recém-nascido numa mata em Camaragibe, região metropolitana do Recife. O bebê foi encontrado com o corpo coberto de picadas de formigas e com dificuldade de respirar. Também sobreviveu.
O que há em comum entre essas mães?
São todas mulheres humildes, pobres, moradoras do pedaço senzala do Brasil. Nenhuma é de classe média, classe alta. Por quê? Será que as brasileiras mais abastadas têm um instinto materno naturalmente mais aguçado? Ou são educadas com mais zelo para os rigores da maternidade? Será que só ficam grávidas quando querem? Será que entre elas os métodos de contracepção são 100% eficazes, índice de sucesso inédito inclusive na Suécia e na Noruega?
A resposta é o aborto. As brasileiras mais abastadas, se não querem uma gravidez que não puderam evitar, dispõem dos meios para abortar. Há clínicas clandestinas que fazem o serviço pelo Brasil inteiro. Mas cobram caro. Jamais uma brasileira abastada, sem outra opção que não o aborto, se verá levada à demência de jogar um bebê pela janela. Justamente porque o aborto se lhe apresenta como solução anterior a esse estágio de completo desespero e delírio.
Quem fica sujeito a não ter opção alguma, nem mesmo à do aborto, são essas mulheres pobres, que vivem na periferia da cidade e da vida, que não têm dentes nem futuro, que amam às pressas, que são elas próprias filhas de algum abandono – do parceiro, da família, do estado. É por isso que legalizar o aborto, além de tudo, também é uma forma de tratar as brasileiras com alguma igualdade.
Elisabete, que matou a filha, vai para a cadeia. Deve pegar mais que os oito anos de Simone, que jogou a filha na Lagoa da Pampulha. É justo. Elisabete cometeu um crime repulsivo. É assassinato. Vivendo a mesma asfixia infernal de Elisabete, tantas outras mulheres jogam seus filhos fora. É justo que, mesmo sendo pobres, tivessem outra opção.
Como sempre, dois Brasis.

2007-10-06 02:16:59 · 7 respostas · perguntado por Luiz Sabra 7 em Ciências Sociais Sociologia

Gil B, voce está invertendo as coisas, existe a miséria por nao existir o planejamento familiar. Há 50 anos, Brasil e França tinham 50 milhões de habitantes. Hoje a França tem 65 milhões e o Brasil 185 milhões, quase tres vezes mais. Por que você acha que a França é primeiro mundo e o Brasil é subdesenvolvido?

2007-10-06 02:53:02 · update #1

7 respostas

Planejamento Familiar

Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996

Regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências.


CAPÍTULO I

DO PLANEJAMENTO FAMILIAR

Art. 1º. O planejamento familiar é direito de todo cidadão, observado o disposto nesta Lei.

Art. 2º. Para fins desta Lei, entende-se planejamento familiar como o conjunto de ações de regulação da fecundidade que garanta direitos iguais de constituição, limitação ou aumento da prole pela mulher, pelo homem ou pelo casal.

Parágrafo único. É proibida a utilização das ações a que se refere o caput para qualquer tipo de controle demográfico.

Art. 3º. O planejamento familiar é parte integrante do conjunto de ações de atenção à mulher, ao homem ou ao casal, dentro de uma visão de atendimento global e integral à saúde.

Parágrafo único. As instâncias gestoras do Sistema Único de Saúde, em todos os seus níveis, na prestação das ações previstas no caput, obrigam-se a garantir, em toda a sua rede de serviços, no que respeita a atenção à mulher, ao homem ou ao casal, programa de atenção integral à saúde, em todos os seus ciclos vitais, que inclua, como atividades básicas, entre outras:

I - a assistência à concepção e contracepção;

II - o atendimento pré-natal;

III - a assistência ao parto, ao puerpério e ao neonato;

IV - o controle das doenças sexualmente transmissíveis;

V - o controle e prevenção do câncer cérvico-uterino, do câncer de mama e do câncer de pênis.

Art. 4º. O planejamento familiar orienta-se por ações preventivas e educativas e pela garantia de acesso igualitário a informações, meios, métodos e técnicas disponíveis para a regulação da fecundidade.

Parágrafo único. O Sistema Único de Saúde promoverá o treinamento de recursos humanos, com ênfase na capacitação do pessoal técnico, visando a promoção de ações de atendimento à saúde reprodutiva.

Art. 5º. É dever do Estado, através do Sistema Único de Saúde, em associação, no que couber, às instâncias componentes do sistema educacional, promover condições e recursos informativos, educacionais, técnicos e científicos que assegurem o livre exercício do planejamento familiar.

Art. 6º. As ações de planejamento familiar serão exercidas pelas instituições públicas e privadas, filantrópicas ou não, nos termos desta Lei e das normas de funcionamento e mecanismos de fiscalização estabelecidos pelas instâncias gestoras do Sistema Único de Saúde.

Parágrafo único. Compete à direção nacional do Sistema Único de Saúde definir as normas gerais de planejamento familiar.

Art. 7º. É permitida a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros nas ações e pesquisas de planejamento familiar, desde que autorizada, fiscalizada e controlada pelo órgão de direção nacional do Sistema Único de Saúde.

Art. 8º. A realização de experiências com seres humanos no campo da regulação da fecundidade somente será permitida se previamente autorizada, fiscalizada e controlada pela direção nacional do Sistema Único de Saúde e atendidos os critérios estabelecidos pela Organização Mundial de Saúde.

Art. 9º. Para o exercício do direito ao planejamento familiar, serão oferecidos todos os métodos e técnicas de concepção e contracepção cientificamente aceitos e que não coloquem em risco a vida e a saúde das pessoas, garantida a liberdade de opção.

Parágrafo único. A prescrição a que se refere o caput só poderá ocorrer mediante avaliação e acompanhamento clínico e com informação sobre os seus riscos, vantagens, desvantagens e eficácia.

Art. 10. Somente é permitida a esterilização voluntária nas seguintes situações:

I - em homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de vinte e cinco anos de idade ou, pelo menos, com dois filhos vivos, desde que observado o prazo mínimo de sessenta dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, período no qual será propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação da fecundidade, incluindo aconselhamento por equipe multidisciplinar, visando desencorajar a esterilização precoce;

II - risco à vida ou à saúde da mulher ou do futuro concepto, testemunhado em relatório escrito e assinado por dois médicos.

§ 1º. É condição para que se realize a esterilização, o registro de expressa manifestação da vontade em documento escrito e firmado, após a informação a respeito dos riscos da cirurgia, possíveis efeitos colaterais, dificuldades de sua reversão e opções de contracepção reversíveis existentes.

§ 2º. É vedada a esterilização cirúrgica em mulher durante os períodos de parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade, por cesarianas sucessivas anteriores.

§ 3º. Não será considerada a manifestação de vontade, na forma do § 1º, expressa durante ocorrência de alterações na capacidade de discernimento por influência de álcool, drogas, estados emocionais alterados ou incapacidade mental temporária ou permanente.

§ 4º. A esterilização cirúrgica como método contraceptivo somente será executada através da laqueadura tubária, vasectomia ou de outro método cientificamente aceito, sendo vedada através da histerectomia e ooforectomia.

§ 5º. Na vigência de sociedade conjugal, a esterilização depende do consentimento expresso de ambos os cônjuges.

§ 6º. A esterilização cirúrgica em pessoas absolutamente incapazes somente poderá ocorrer mediante autorização judicial, regulamentada na forma da Lei. (Artigo vetado mas mantido pelo Congresso Nacional. DOU 20.08.97)

Art. 11. Toda esterilização cirúrgica será objeto de notificação compulsória a direção do Sistema Único de Saúde. (Artigo vetado mas mantido pelo Congresso Nacional. DOU 20.08.97)

Art. 12. É vedada a indução ou instigamento individual ou coletivo à prática da esterilização cirúrgica.

Art. 13. É vedada a exigência de atestado de esterilização ou de teste de gravidez para quaisquer fins.

Art. 14. Cabe à instância gestora do sistema Único de Saúde, guardado o seu nível de competência e atribuições, cadastrar, fiscalizar e controlar as instituições e serviços que realizam ações e pesquisas na área do planejamento familiar.

Parágrafo único. Só podem ser autorizadas a realizar esterilização cirúrgica as instituições que ofereçam todas as opções de meios e métodos de contracepção reversíveis. (Parágrafo vetado mas mantido pelo Congresso Nacional. DOU 20.08.97)!•

2007-10-14 01:32:39 · answer #1 · answered by Anonymous · 1 0

Sou conservador. Não aceito de maneira nenhuma que se tire a vida. Infelizmente a sociedade está completamente desvirtuada de princípios éticos, morais e tudo mais. Deve se preservar sempre a vida a não ser os casos em que a Lei brasileira já previne.

2007-10-07 23:21:04 · answer #2 · answered by Nicanor 3 · 0 0

pô cara vc começou falando de planejamento familiar e depois deturpou toda a questão desviando o assunto pro bolsa família que na verdade começou com o bolsa escola do FHC

mas sendo objetivo, acho que o planejamento familiar é necessário no mundo atual e as famílias de baixa renda devem ter acesso a ele, pois se a população já é descontroladamente numerosa sem apenas eles deixando de utilizá-lo imagine se os que já utilizam deixassem de fazê-lo

quanto essa questão de natureza análoga entre bolsa família e "soma" acho q tb não procede, p q dinheiro não é felicidade, ainda menos essa merreca.

se alguém acha que isso é felicidade está equivocado

2007-10-07 01:12:08 · answer #3 · answered by Anonymous · 0 0

Muito boa essa pergunta!

Primeiro porque toca em um assunto polêmico que vem sendo mais publicado, que é a questão do aborto e o porque dela ser uma bandeira dos movimentos das mulheres. Como se diz em uma campanha, essa hipocrisia só dá hemorragia. E, obviamente, apenas para as classes mais pobres.

Vejo com bons olhos o planejamento familiar, sendo uma boa ferramenta para a construção social melhor, mas acredito que não seja ela a raíz dos problemas das desigualdades (Peguei sua pergunta por um link em outra pergunta sobre exclusão social).

Por exemplo, a exclusão da mulher e do negro está fincada em bases culturais e econômicas, como se explica a sociedade patriarcal pós propriedades, entende?
Portanto, o planejamento familiar, em minha visão, claro, é um ponto que ajuda a situação em que nos inserimos, mas não é a alavanca de uma melhoria e tranformação.

Muito bom mesmo ver esse debate aqui.
Abraços.

2007-10-06 12:18:23 · answer #4 · answered by Ana B 3 · 0 0

Que todas falimias deveriam fazer.....

2007-10-06 09:24:27 · answer #5 · answered by Dark Angel 4 · 0 0

Prozac é o Soma do rico, pinga o do pobre.
Luiz, é como eu digo, o meio urbano é o habitat do homem. E todo e cada habitat equilibrado suporta um nº "x" de indivíduos. Colocar mais gente é quebrar esse equilíbrio.
Suponhamos: a cidade é uma selva. Em equilíbrio, que populações de diferentes "bichos" ela comporta? "x" padeiros, "y" açougueiros, "z" comércios, "u" médicos, "w" advogados, etc. Quantidades fixas de "bichos" para uma quantidade fixa de "pasto" ($$).
Em resumo, a população tem que estar vinculada ao meio de sustento, senão o resultado é a miséria.

2007-10-06 09:47:07 · answer #6 · answered by M.M.D.C. 7 · 1 2

Olá

Num país onde a miséria impera pensar num planejamento familiar eficaz me parece antecipado.

gil

2007-10-06 09:43:45 · answer #7 · answered by Gill B. 4 · 0 3

fedest.com, questions and answers