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Uma mulher que já tem um filho, começa a namorar um sujeito, e depois de a criança crescer resolve juntar os trapos com ele(iasso demora uns 20 anos).
A família do homem é contra por que não admite que o mesmo se case com uma mulher que já teve filhos.
A mulher e o homem juntam-se mesmo assim e depois de uns 15 anos de vida marital casam-se visando preservar os direitos dela. Isso quando ele já tem mais de sessenta anos.
Uma lei diz que o regime de casamento deve ser de separação de bens (Homem com mais de 60) para preservar os direitos dele. Os dois são leigos e não retificam essa situação por ignorância. O homem morre e a mulher é escanteada pela família dele na hora de receber uma herança que procede do pai dele.
Ela tem direitos sobre a herança, depois de 40 anos de convivência com ele, incluindo 10 anos de casamento ou não? Ela não poderia anular o casamento que se transformou num tiro pela culatra e pleitear os direitos de um simples amásia?

2007-10-01 08:22:06 · 6 respostas · perguntado por ? 7 em Família e Relacionamentos Família

6 respostas

Temos um conflito de leis de acordo com o que vc. mencionou, qual seja: de um lado uma convivência anterior à idade de 60 anos e que portanto, é considerada pela nossa legislação como de convivência marital, e por conseguinte, ampara os direitos da mulher enquanto amásia, fazendo ela " jus " ao recebimento de bens deixados pelo companheiro.
De outro lado temos o instituto do casamento, e por dizer respeito a uma pessoa com mais de 60 anos, a questão da separação dos bens.
Não obstante, é preciso aferir qual o "animus " dos nubentes que os levaram para contrairem o matrimônio. Vc. mesmo já mnencionou que o conjuge sempre procurou preservar direitos da companheira e é muito provável que ao contrair o matrimônio com ela, assim estava pensando tbém, ainda que ignorando a lei.
Deste modo, acredito que uma prova ação de conhecimento, no sentido de deixar claro qual a intenção do cônjuge, pode mudar essa questão e criar jurisprudência nesse sentido de que ele, mesmo depois de ter se casado aos 60 anos, teve convivência marital com ela e contraiu nupcias no sentido de perservá-la moralmente e garantir-lhe a transmissão de bens em razão dessa união anterior ao ato das nupcias.
Agora, sob a ótica espiritista, é um espírito que deve estar passando muitas perturbações "post mortem", pois tinha uma idéia em vida, que era auxiliar a amásia e no entanto, familiares interesseiros, ao que parece, não respeitaram sua última vontade.
Que esteja ele em paz, mesmo em espírito vendo tudo esse acontecimento de balbúrdia, e boa sorte para o advogado que pegar essa causa !

2007-10-01 08:53:07 · answer #1 · answered by Anonymous · 1 0

Claro que não ,um bom advogado põe a familia no lugar .Que amasia que nada , como mulher tem todos direitos assegurados ,.basta não ter medo e ir em frente .

2007-10-01 16:35:38 · answer #2 · answered by ? 7 · 0 0

você procura um advogado da familia que ele vai te orienta sobre tudo procure seus direito

2007-10-01 16:05:33 · answer #3 · answered by carlos omar r 3 · 0 0

Se ela tem como provar com testemunhas que morou com ele, não precisa ter nem papel, ela tem direitos de mulher.
Procure um bom advogado e entre com um processo judicial requerendo a herança o quanto antes para não passar como revelia.

2007-10-01 15:54:34 · answer #4 · answered by Lindo 5 · 0 0

pq el tem medo de estruparem ela

2007-10-01 15:27:46 · answer #5 · answered by Chico 5 · 0 1

Qual é a comissão do advogado que vc está disposta a pagar?

2007-10-01 15:27:15 · answer #6 · answered by Dirck 5 · 0 1

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