Uma mulher que já tem um filho, começa a namorar um sujeito, e depois de a criança crescer resolve juntar os trapos com ele(iasso demora uns 20 anos).
A família do homem é contra por que não admite que o mesmo se case com uma mulher que já teve filhos.
A mulher e o homem juntam-se mesmo assim e depois de uns 15 anos de vida marital casam-se visando preservar os direitos dela. Isso quando ele já tem mais de sessenta anos.
Uma lei diz que o regime de casamento deve ser de separação de bens (Homem com mais de 60) para preservar os direitos dele. Os dois são leigos e não retificam essa situação por ignorância. O homem morre e a mulher é escanteada pela família dele na hora de receber uma herança que procede do pai dele.
Ela tem direitos sobre a herança, depois de 40 anos de convivência com ele, incluindo 10 anos de casamento ou não? Ela não poderia anular o casamento que se transformou num tiro pela culatra e pleitear os direitos de um simples amásia?
2007-10-01
08:22:06
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Família e Relacionamentos
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