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Foi ele quem assinou o relamento da prisão do Cacciola, o bandido, e ele mesmo alega que fugir é um direito dos indiciados. Se é assim por que assinou autorizando a saída, para que o bandido fugisse ?

Ora, se fugir é um direito, prender o Cacciola é o cerceamento de um direito, portanto ilegal.

Acho que esse juiz deveria mandar prender o tal do genro, que só foi passear em Mônaco as nossas custas, e ainda por cima impedindo um direito natural.

A coisa tá preta !
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2007-09-23 03:00:58 · 6 respostas · perguntado por Terapeuta 6 em Governo e Política Polícia e Aplicação da Lei

REINCIDÊNCIA:
O pior é que agora ele beneficiou outro, extranhamente TAMBÉM MILIONÁRIO, que também fugiu do Brasil, e o que fêz o primo do collor ?Botou a culpa na polícia federal, pode ?
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2007-09-30 03:30:04 · update #1

6 respostas

É um tonto, pedante, que gosta de aparecer. É primo do Collor e foi nomeado por ele.
Mas pior é que o advogado do Cacciola nesse caso foi um amigão do zédirceu, o advogado petista conhecido como Kakay, Antônio Carlos de Almeida Castro, que tb defendeu Daniel Dantas, ACM, Roseana Sarney... tutti buona gente!

http://www.fenacon.org.br/pressclipping/setembro2004/veja/veja080904.htm

2007-09-23 03:19:41 · answer #1 · answered by M.M.D.C. 7 · 1 0

Oi,

Pocas palavras: PRIMO DO COLLOR!!

tá bom ?

boa tarde amigo

luiz

2007-09-23 05:50:36 · answer #2 · answered by ? 4 · 2 0

Passou do preto... tá tomando uma tonalidade que transcende o breu da noite mais negra...

2007-09-29 14:41:23 · answer #3 · answered by Gills 5 · 0 0

Pergunta para quem fez as leis, acho que o Tarso Genro tem interesse em trazer o banqueiro da era FH, será que ele não abre a boca e vira herói, que ladrão que entrega os companheiros de quadrilha no Brasil vira mocinho.

2007-09-26 11:33:17 · answer #4 · answered by luizcas 6 · 0 0

Quando o Ministro defende o direito natural do indiciado fugir, ele está apenas mostrando como algumas disposições da nossa legislação são conflitantes.
Ao mesmo tempo que assegura o direito à liberdade, tolhe-o através da prisão processual. Além disso, numa interpretação restritiva, só existe prisão legal (segundo a CF), após o trânsito em julgado de sentença penal condenátoria. Portanto, segundoo essa ótica, o indiciado está sofrendo prisão 'injusta' e, portanto, tem o direito de tentar garantir sua liberdade, ainda que seja fujindo.
O Min. Marco Aurélio não foi o primeiro jurista a discorrer sobre isso, tanto é que já existe uma frase bem difundida nesse sentido:
"É direito do preso tentar manter a sua liberdade através da fuga; É dever do Estado impedi-lo."

2007-09-26 06:59:04 · answer #5 · answered by Kk 2 · 0 1

se o Marco Aurelio concedeu Habeas Corpus para esse banqueiro condenado no Brasil, deve ter fundamentação na decisão.A decisão monocrática de um juiz deve ser fundamentada, isso é norma d constituição e me parece que esse caso vai ainda ao plenário do STF.Serão mais 10 Ministros julgando, fora Marco Aurelio.

2007-09-23 07:27:31 · answer #6 · answered by JAS 7 · 0 2

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