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Estava voltando do Paraná com o meu filho de 4 anos, e sofri atentado ao pudor dentro do ônibus. Como o ônibus dessa empresa faz várias paradas, em umas delas desci e informei aos responsáveis o que estava acontecendo. O homem foi retirado do ônibus e eu segui viagem.Como estava sozinha com o meu galego, Não quis ir até à delegacia. Será que tenho direito de processar a empresa? E se eu optar em fazer, quanto tempo tenho para dar entrada neste processo?Obrigada!

2007-09-03 09:57:38 · 13 respostas · perguntado por cacauavela 1 em Governo e Política Polícia e Aplicação da Lei

13 respostas

Mais isso acho que teria que ser feito na hora, acho que agora fica muito mais difícil.

2007-09-03 10:07:38 · answer #1 · answered by Anonymous · 0 0

Penso que não. Já passei por isso tb só não tive coragem de reagir como vc. Deixa pra lé, ele recebeu uma resposta parcial da ação dele e a companhia o expulsou do ônibus, que mais vc quer?

2007-09-04 08:08:24 · answer #2 · answered by Joana 4 · 1 0

Não, voce não pode processar a Empresa sob pena de virar ré. A Empresa fez o que devia fazer e cumpriu a sua parte, retirou o meliante do ônibus. O ato de atentado ao pudor deve ser denunciado na hora ou no máximo 24 horas após com testemunha idônea. Caso contrário não passa de uma cantada deselegante é a Lei. Mesmo que o sujeito tenha lhe mostrado o dito cujo, infelizmente fica sendo a tua palavra contra a dele.
Não vá atrás de Advogados(as) P.X. - Portas de Xadres, que falam em conseguir somas exorbitantes, cobram e ainda te pôem em enrrascada feia.
Quando isso ocorrer é só denunciar na Delegacia mais próxima, que surte efeito, e pode ser enquadrado o sujeito como atentado ao pudor. Sempre no mesmo dia nunca mias do que 24 horas.

2007-09-03 10:17:10 · answer #3 · answered by Professor 6 · 1 0

Não entendi porque vc quer processar a empresa uma vez que, logo que fez sua reclamação, o cidadão foi retirado do ônibus. Seria estranho você processar alguém que, quando você comunicou o problema, foi lá e o resolveu na mesma hora.
Você mesma contou que o homem foi retirado do ônibus quando os responsáveis foram informados. Processar a empresa seria puní-la por agir corretamente. Nesse caso, você é que poderia tomar um processo por agir de ma fé.

2007-09-05 05:30:39 · answer #4 · answered by Mephistofeles 7 · 0 0

A EMPRESA NAO TEM NADA A VER,VC FEZ O QUE CABIA NA HORA,COMO ELA PODE RESPONDER POR UM PASSAGEIRO,POR FAVOR TEM COISA MAIS SERIA PRA VC FAZER,FALA SERIO.

2007-09-04 16:49:49 · answer #5 · answered by barbara_barbarelabarbie 5 · 0 0

vc pode dar queixa criminal do cara sem juízo, do deliquente, ir numa delegacia e fazer um BO, qdo desceu do ônibus, com duas testemunhas e fazia a queixa num Distrito policial, mesmo ele sendo retirado do ônibus....a empresa tem que te obedecer...caso contrário, caberia danos a vc, processo cível contra a empresa, q se arrastará por muito tempo, não compensa, mas a queixa criminal, deveria ser sido efetivada...A empresa não foi que te causou o incômodo moral e sim, o deliquente.Caso vc tenha ainda o nome desse retardado e duas testemunhas, pode fazer ainda a queixa policial na sua cidade, a polícia cuida do resto.

2007-09-04 03:18:39 · answer #6 · answered by JAS 7 · 0 0

Não. a Empresa retirou o causador do atentado ao pudor dentro do ônibus, vc é que não o denunciou na delegacia.

2007-09-04 03:17:01 · answer #7 · answered by Arqueiro 6 · 0 0

Bom dia.
Claro que vc não tem este direito, talvez se o marginal fosse um funcionário da empresa, talvez.
Ocorre que vc deveria ter acionado a policia na hora e prendido o meliante, não cabe vc querer buscar alguma vantagem por um constrangimento, que na realidade vc não expos nem aqui.

2007-09-03 23:01:06 · answer #8 · answered by Anonymous · 0 0

Acho que não, a empresa retirou ele do ônibus e fim de papo.

2007-09-03 11:32:01 · answer #9 · answered by Macnamara 4 · 0 0

:-((
Você perdeu a chance de fazê-lo na hora. Agora fica mais difícil. Mas tente, quem sabe não consiga?!? Não duvido de mais nada nesse país troncho.


Felicidade e paz.

2007-09-03 10:20:47 · answer #10 · answered by *Clarice 2008 7 · 0 0

Acho que vc primeiro deve se preocupar em prestar queixa na delegacia, buscando os dados do sujeito na empresa de ônibus. Agora um processo de indenização contra a empresa vai depender de se provar que seus serviços propiciaram o seu constrangimento... Acho difícil pq eles tiraram o bandido do ônibus.

2007-09-03 10:17:25 · answer #11 · answered by NOA 4 · 0 0

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