Mais isso acho que teria que ser feito na hora, acho que agora fica muito mais difícil.
2007-09-03 10:07:38
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answer #1
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answered by Anonymous
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Penso que não. Já passei por isso tb só não tive coragem de reagir como vc. Deixa pra lé, ele recebeu uma resposta parcial da ação dele e a companhia o expulsou do ônibus, que mais vc quer?
2007-09-04 08:08:24
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answer #2
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answered by Joana 4
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Não, voce não pode processar a Empresa sob pena de virar ré. A Empresa fez o que devia fazer e cumpriu a sua parte, retirou o meliante do ônibus. O ato de atentado ao pudor deve ser denunciado na hora ou no máximo 24 horas após com testemunha idônea. Caso contrário não passa de uma cantada deselegante é a Lei. Mesmo que o sujeito tenha lhe mostrado o dito cujo, infelizmente fica sendo a tua palavra contra a dele.
Não vá atrás de Advogados(as) P.X. - Portas de Xadres, que falam em conseguir somas exorbitantes, cobram e ainda te pôem em enrrascada feia.
Quando isso ocorrer é só denunciar na Delegacia mais próxima, que surte efeito, e pode ser enquadrado o sujeito como atentado ao pudor. Sempre no mesmo dia nunca mias do que 24 horas.
2007-09-03 10:17:10
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answer #3
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answered by Professor 6
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Não entendi porque vc quer processar a empresa uma vez que, logo que fez sua reclamação, o cidadão foi retirado do ônibus. Seria estranho você processar alguém que, quando você comunicou o problema, foi lá e o resolveu na mesma hora.
Você mesma contou que o homem foi retirado do ônibus quando os responsáveis foram informados. Processar a empresa seria puní-la por agir corretamente. Nesse caso, você é que poderia tomar um processo por agir de ma fé.
2007-09-05 05:30:39
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answer #4
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answered by Mephistofeles 7
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A EMPRESA NAO TEM NADA A VER,VC FEZ O QUE CABIA NA HORA,COMO ELA PODE RESPONDER POR UM PASSAGEIRO,POR FAVOR TEM COISA MAIS SERIA PRA VC FAZER,FALA SERIO.
2007-09-04 16:49:49
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answer #5
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answered by barbara_barbarelabarbie 5
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vc pode dar queixa criminal do cara sem juízo, do deliquente, ir numa delegacia e fazer um BO, qdo desceu do ônibus, com duas testemunhas e fazia a queixa num Distrito policial, mesmo ele sendo retirado do ônibus....a empresa tem que te obedecer...caso contrário, caberia danos a vc, processo cível contra a empresa, q se arrastará por muito tempo, não compensa, mas a queixa criminal, deveria ser sido efetivada...A empresa não foi que te causou o incômodo moral e sim, o deliquente.Caso vc tenha ainda o nome desse retardado e duas testemunhas, pode fazer ainda a queixa policial na sua cidade, a polícia cuida do resto.
2007-09-04 03:18:39
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answer #6
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answered by JAS 7
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Não. a Empresa retirou o causador do atentado ao pudor dentro do ônibus, vc é que não o denunciou na delegacia.
2007-09-04 03:17:01
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answer #7
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answered by Arqueiro 6
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Bom dia.
Claro que vc não tem este direito, talvez se o marginal fosse um funcionário da empresa, talvez.
Ocorre que vc deveria ter acionado a policia na hora e prendido o meliante, não cabe vc querer buscar alguma vantagem por um constrangimento, que na realidade vc não expos nem aqui.
2007-09-03 23:01:06
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answer #8
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answered by Anonymous
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Acho que não, a empresa retirou ele do ônibus e fim de papo.
2007-09-03 11:32:01
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answer #9
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answered by Macnamara 4
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:-((
Você perdeu a chance de fazê-lo na hora. Agora fica mais difícil. Mas tente, quem sabe não consiga?!? Não duvido de mais nada nesse país troncho.
Felicidade e paz.
2007-09-03 10:20:47
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answer #10
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answered by *Clarice 2008 7
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Acho que vc primeiro deve se preocupar em prestar queixa na delegacia, buscando os dados do sujeito na empresa de ônibus. Agora um processo de indenização contra a empresa vai depender de se provar que seus serviços propiciaram o seu constrangimento... Acho difícil pq eles tiraram o bandido do ônibus.
2007-09-03 10:17:25
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answer #11
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answered by NOA 4
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