O Brasil não dispõe de uma legislação específica sobre proteção de dados pessoais, mas isso não significa que não trate do tema e que os dados pessoais não estejam devidamente protegidos. É possível encontrar disposições esparsas tanto na Constituição Federal quanto na legislação ordinária que tratam dos direitos individuais à intimidade, ao sigilo de informações e à vida privada.
A Constituição, além de assegurar os direitos fundamentais à privacidade e intimidade do indivíduo, instituiu o habeas data, ação que permite ao interessado acessar suas informações pessoais registradas em qualquer banco de dados, assim como corrigi-las. Já o Código Civil dispõe que a divulgação de informações sem autorização e a violação ao direito de privacidade são passíveis de indenização por danos materiais ou morais, ensejando medida cautelar para impedir ou fazer cessar qualquer violação.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) dispõe que o consumidor deve ser informado por escrito a respeito da coleta de seus dados pessoais para abertura de fichas e cadastros, quando isso não for solicitado por ele. O consumidor tem garantia de acesso a informações a seu respeito, sejam pessoais ou comerciais, podendo corrigir ou atualizar dados incorretos. O CDC ainda estipula como crime recusar ao consumidor acesso a seus dados pessoais e deixar de atualizá-los quando sabidamente incorretos.
Quanto à violação de correspondência e comunicações, o Código Penal tipifica como crime aproveitar-se da condição de empregado para desviar ou ocultar correspondências e revelar segredo de empresa, entre outras hipóteses. Especificamente quanto às comunicações telefônicas, a Lei de Telecomunicações garante ao usuário a proteção à sua privacidade e intimidade, além do respeito à privacidade nos documentos de cobrança e na utilização de seus dados pela prestadora de serviço.
A legislação bancária estabelece o sigilo para as operações bancárias e para os serviços prestados, tratando como crime a quebra de sigilo. Ressalva, no entanto, algumas situações que não constituem violação do dever de sigilo, tais como a troca de informações entre instituições financeiras, o fornecimento de informações a entidades de proteção ao crédito e a comunicação às autoridades da prática de ilícitos.
Portanto, conforme exposto, a proteção de dados pessoais no Brasil encontra resguardo em diversos diplomas legais, apesar da legislação brasileira não dispor de uma regulamentação específica.
2007-08-27 01:07:55
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answer #1
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answered by ? 5
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Pode-se processar por DANOS MORAIS. V. pode entrar com uma ação em um JEC, e se pedir até 20 s.m. de indenização, nem precisa de advogado.
2014-06-26 14:06:04
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answer #2
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answered by Fernando Carvallo 3
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Creio que sim , mas para maiores dúvidas pergunte a um advogado ou no juízado de pequenas causas . boa sorte!!
2007-08-28 16:16:42
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answer #3
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answered by Andreas 5
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... Pode, Xande, Pode. Vide código de defesa do consumidor.
2007-08-21 07:41:05
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answer #4
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answered by couto43 2
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Vc pode interpor uma ação de reparação de danos morais. Se conseguir comprovar que a empresa divulgou dados, ela responderá independentemente de ter culpa ou não. O valor da indenização varia muito, mas dificilmente será inferior a R$5000,00, que é a média das indenizações fixadas pelo STJ em casos semelhantes.
2007-08-20 21:55:34
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answer #5
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answered by Anonymous
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Xande, somos um livro aberto. O tal de CID médico é a prova disto.
Você vai a um médico da sua confiança, de um convênio, e a sua ficha corre de mão em mão.
Passe a saber do que está ocorrendo com a tal de assistência médica familiar. Vem fazem a ficha e somem no mundo. Tanto no interior como na capital.
Ação juridica? Para que? os juízes afirmam que as Leis dão brechas para as impunidades!!!!!!
2007-08-20 19:00:22
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answer #6
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answered by Luz e sombra 7
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Se você tiver como provar esse vazamento de informações, sim.
Abs
2007-08-20 17:58:39
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answer #7
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answered by Steven Seagal 7
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pode ser processada legalmente, por danos morais ou criminais, dependendo do uso que for feito dos dados pessoais do cliente.Mesmo que autorizados, há limite expresso para a finalidade à qual a divulgação é autorizada, podendo o cliente processá-la caso divulgue com outras finalidades que não as expressamente autorizadas.
2007-08-27 02:01:20
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answer #8
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answered by Anonymous
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