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olá... recebi hoje uma precatória a qual a advogada era pelo estado. Na hora de receber ela ficou com 10% do dinheiro.. alegando que seriam os honorários dela. Mas se ela estava contratada pelo estado, por eu não ter condições de bancar um advogado particular, não deveria ser o estado o responsavel pelos honorários da advogada??? Eu fui lesado ou não???? Por favor advogados me ajudem

2007-07-31 08:41:28 · 11 respostas · perguntado por vandrermvandrerm 2 em Governo e Política Lei e Ética

11 respostas

NA DÚVIDA NÃO ULTRAPASSE ! VÁ ATÉ A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL , CONTE SEU CASO E PEÇA ORIENTAÇÃO !*

2007-07-31 08:56:03 · answer #1 · answered by SEM NOME ! 7 · 1 2

Olá...

Ela era defensora pública (concursada e recebedora de salário) ou dativa (particular nomeada pelo juiz)?
Se era dativa, tem o direito de até mais de 10%, tudo depende do contrato.

Não acredito que tenha sido lesado, mas converse com ela antes de qualquer coisa, ela te explicará. Se não for convincente, procure o cartório da Vara no qual tramitou o processo.

Em último caso vá a OAB, mas cuidado para não dar "dores de cabeça" a um advogado correto e idôneo, por "jus esperniandi" (ou o direito de esperniar, como usa-se no jargão jurídico).

Todavia lembre-se: se o trabalho foi bem feito, deve ser agradecido e bem remunerado (coisa rara no Brasil), afinal você usufruiu de um conhecimento técnico e não teria obtido seu intento sem ele.

B-jos para todos.


______________

Obs.: Fica uma ressalva aqui, não que seja o caso do autor da pergunta, mas: Os cidadãos deveriam se atentar que o que é supostamente "pago pelo Estado", na verdade é pago por cidadãos contribuintes. A sua parte, no final do "bolo", sempre falta de um lado ou de outro. O que um usufrui, outro pagou, talvez (na maioria das vezes), sem poder e sem escolha. Opinião pessoal: defensoria pública é algo que não deveria existir, o "Estado" deveria sim viabilizar que todos tivessem emprego e oportunidades para custear suas necessidades (advocatícias, inclusive). Pena que neste país todo mundo só esteja preocupado em "usufruir" e nunca em "contribuir". Perdão pelo desabafo, mas não resisti. De qualquer forma, respeito muito a democracia, soberania, direitos e deveres estabelecidos constitucionalmente (este inclusive).
______________

Obs. 2: João Bosco A (abaixo) está errado, a Assistência Judiciária ou Justiça Gratuita (Lei nº. 1.060/50), refere-se a custas processuais (despesas de cartório, oficial de justiça, etc), não a honorários de advogado. Tanto que há diversos processos que tramitam pela Justiça Gratuita, mas as partes tem advogados constituídos (particulares). Em suma: uma coisa não tem nada a ver com a outra.

2007-07-31 09:10:41 · answer #2 · answered by Si 7 · 0 0

O fato do Advogado(a), ser dativo ou não não implica na isenção de seus honorários. Está errado o fato de cobrar algo e não avisar, isso fere o código de ética da OAB, está certa em cobrar do Estado o que lhe é de direito, quanto a cobrar dos precatórios, está previsto em Lei essa cobrança. Mas vc. pode espernear no sentido de que não foi avisado. Mas note bem, leia antes o contrato que assinou com o Estado, se não falha-me a memória, tem uma cláusula prevendo essa cobrança.

2007-07-31 09:00:49 · answer #3 · answered by Professor 6 · 1 1

se ela é defensora pública , ela nao poderia receber honorários não... mas se ela é uma advogada dativa (que o juiz nomeou pra acompanhar seu processo) ela recebe sim... 10%
se vc fosse pagar párticular seria 20%

2007-07-31 08:54:26 · answer #4 · answered by Gisele A 2 · 1 1

Sim, recorra a seus direitos pois ela já recebe dos cofres públicos um salário mensal e mais verba honorária para fazer este trabalho, afinal ela é contratada para isto. Denuncie para a Defensoria Pública que fica na Av. Liberdade nº 32 ( se não me falha a memória ).
Denuncie também para a OAB e peça ressarcimento do valor retirado de você.
Não sou advogado mas já trabalhei com estes advogados (Procuradores do Estado e agora Defensores Público ) e sei que não podem receber dinheiro dos assistidos.

2007-07-31 08:56:41 · answer #5 · answered by Anonymous · 1 2

Olha, se a Advogada foi oferecida pelo Estado, não há o que pagar para ela.
A cobrança de 10% sobre o valor recebido, é ILEGAL e fere os princípios éticos da Ordem dos Advogados do Brasil.
Respondendo à sua pergunta, você foi, sim LESADO.

Procure por seus direitos.

Municie-se de todos os documentos possíveis, que comprovem que ela recebeu, ou reteve o valor, e ingresse com uma Representação no Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil.

Espero ter ajudado.

2007-07-31 08:54:40 · answer #6 · answered by Jacy 5 · 1 2

amigo, eu não sou advogada não, mais acredito q vc foi passado para tras sim, proucure a oab da sua cidade, e se informe melhor antes q se passe tempo por demais....

2007-07-31 08:52:01 · answer #7 · answered by bia 2 · 1 2

se era o caso de justiça grátis.. você caiu no conto dos advogados.. você sabia que dizem.... há mais de 40% de advogados sendo processados por seus ex clientes por apropriação indebita de dindim.. consulte um advogado.. ele nao pode descontar e dizer que sao honorarios.. deveria ter sido acertado antes.. se nao foi.. e mesmo assim nao sei nao...

2007-07-31 08:51:11 · answer #8 · answered by umzero 7 · 1 2

Prezado,

Só está correto se ela é advogada DATIVA, ou seja, um juiz a incumbiu de acompanhar seu processo. Nesse caso ela pode lhe cobrar 10% de honorários em causas ganhas.

Se ela era advogada da defensoria pública, então, não, não pode lhe cobrar nem um tostão.

Um advogado particular lhe cobraria no mínimo 20%.

2007-07-31 08:48:13 · answer #9 · answered by Charles Brown 6 · 1 2

No caso de "Assistência Judiciária", mais conhecida como "Justiça Gratuita" não é devido.

2007-07-31 09:11:43 · answer #10 · answered by Aprendiz 5 · 0 2

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