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2007-07-18 03:45:10 · 4 respostas · perguntado por Anonymous em Governo e Política Lei e Ética

4 respostas

Olá amigo,

Se o que vc se refere como "termo de confidência sigilosa" for um segredo profissional, há previsão de crime no art. 151, CP (violaçao de segredo profissional), cuja pena é de detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

Ressalto-lhe porém que só caberá a pena de detenção se o indivíduo revelar este segredo sem justa causa, pois na hipótese de ser obrigado a fazer isso ocorrerá a coação que pode ser física ou moral, o que nestes casos exclui a culpabilidade do agente e consequentemente a relevância penal.
Restaria apenas uma eventual responsabilidade civil uma vez comprovado os prejuízos.

2007-07-18 08:16:05 · answer #1 · answered by milton vasconcellos 3 · 0 0

Prevista no CPC, pode dar até um ano de cadeia e processo crime, mais multa, contra a pessoa. Na Empresa é demitido por justa causa.

2007-07-18 10:56:06 · answer #2 · answered by Professor 6 · 0 0

Em caso de empresa, dá demissão por justa causa, e dependendo da gravidade da informação pode acarretar processo por espionagem industrial.

2007-07-18 10:53:10 · answer #3 · answered by ALINEDOG 4 · 0 0

Está previsto no código penal. Pode dar até cadêia.

2007-07-18 10:49:31 · answer #4 · answered by NATAN 3 · 0 0

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