Olá amigo,
Se o que vc se refere como "termo de confidência sigilosa" for um segredo profissional, há previsão de crime no art. 151, CP (violaçao de segredo profissional), cuja pena é de detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Ressalto-lhe porém que só caberá a pena de detenção se o indivíduo revelar este segredo sem justa causa, pois na hipótese de ser obrigado a fazer isso ocorrerá a coação que pode ser física ou moral, o que nestes casos exclui a culpabilidade do agente e consequentemente a relevância penal.
Restaria apenas uma eventual responsabilidade civil uma vez comprovado os prejuízos.
2007-07-18 08:16:05
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answer #1
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answered by milton vasconcellos 3
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Prevista no CPC, pode dar até um ano de cadeia e processo crime, mais multa, contra a pessoa. Na Empresa é demitido por justa causa.
2007-07-18 10:56:06
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answer #2
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answered by Professor 6
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Em caso de empresa, dá demissão por justa causa, e dependendo da gravidade da informação pode acarretar processo por espionagem industrial.
2007-07-18 10:53:10
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answer #3
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answered by ALINEDOG 4
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Está previsto no código penal. Pode dar até cadêia.
2007-07-18 10:49:31
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answer #4
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answered by NATAN 3
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