O art. 445 C.C. aumentou os prazos anteriormente previstos no art. 178, §2o, §5o, inciso IV do C.C./1916, para trinta dias, se a coisa for móvel, pra um ano se imóvel, contados da efetiva entrega. Se o adquirente já estava na posse do bem, os referidos prazos serão reduzidos à metade e contados da alienação.
No entanto, dependo da natureza do vício, esse só se revelar mais tarde, o prazo será contado a partir do instante em que se tiver conhecimento desse defeito, não indefinidamente, mas até o prazo máximo de 180(cento e oitenta) dias (§1o, art. 445 C. C), com relação aos bens móveis, e para os bens imóveis em um ano.
2007-07-01 16:12:30
·
answer #1
·
answered by Gi 7
·
0⤊
0⤋
se o vício for oculto , isso é, só percebível com o uso no caso de um automovel da data da verificação do defeito que deve ser comunicado em carta à empresa no caso concessionária.
As relações de consumo regulam-se pelo CDC - Código de DEFESA DO CONSUMIDOR. o PRAZO É DE 90 DIAS é decadencial a partir da data que se conheceu o defeito.
2007-07-02 07:52:17
·
answer #2
·
answered by stella p 4
·
0⤊
0⤋
A quantidade de tempo que terei e diretamente proporcional a velocidade do móvel sem atrito é 2,9976bst de segundos dividido por distancia menos 3,1416 do raio
2007-07-01 12:41:27
·
answer #3
·
answered by ronealmeyda 5
·
0⤊
0⤋
Se a pessoa tem por hábito se esconder dentro de um guarda roupa,no máximo em dois dias será descoberto.
2007-06-30 16:23:36
·
answer #4
·
answered by Dionysio 7
·
0⤊
0⤋
no caso de movel acho que é de tres meses explique melhor qual é seu caso
2007-06-30 15:40:12
·
answer #5
·
answered by Altair A 5
·
0⤊
0⤋
SERA QUE E CUPIM
2007-06-30 13:30:03
·
answer #6
·
answered by JESUS TE AMA 7
·
0⤊
0⤋
Se você ver que tem cinza perto do móvel é que ele anda fumando, em pouco tempo sua casa vai ter um cheiro característico.
2007-06-30 13:25:39
·
answer #7
·
answered by .. 2
·
0⤊
0⤋
Pode ser cupim...
2007-06-30 11:26:49
·
answer #8
·
answered by Ladrão de vaca 5
·
0⤊
0⤋