Se a doença impede de trabalhar, ele tem que requerer o auxilio-doença. Se depois de 2 anos a doença ainda o impede de trabalhar, então ele terá direito a aposentadoria por invalidez. Mas lembre-se que a aposentadoria por invalidez será cancelada se a pessoa melhorar e puder retornar ao trabalho.
2007-06-20 14:53:43
·
answer #1
·
answered by ? 5
·
0⤊
0⤋
nao creio.
2007-06-17 11:39:30
·
answer #2
·
answered by umzero 7
·
1⤊
0⤋
Só se essa pessoa estiver com a doença muito avançada mesmo e tiver registrada. Caso contrário vai ser difícil.
2007-06-20 21:41:24
·
answer #3
·
answered by Joanna 5
·
0⤊
0⤋
Até há um tempo atrás o lúpus não estava na lista de doenças que dão direito à aposentadoria, a não ser que o paciente estivesse realmente muito debilitado, sem condições de trabalhar; e mesmo assim depois de passar
por uma via crucis, várias licenças, perícias e mais perícias, auxilio doença.... Se algo mudou por favor, me avisem.
2007-06-18 19:11:25
·
answer #4
·
answered by julieta 4
·
0⤊
0⤋
A doença em si se não houver laudo médico probatório, não dá direito a aposentadoria. Se porem há laudo médico e passou pela junta médica do INSS. A aposentadoria é postergada mesmo que maior de idade. Mas pode ser cassada a qualquer momento, esse tipo de doença não impossibilita a pessoa de andar ou fazer trabalho manual. Porem, que eu saiba, nunca foi cassada esse tipo de aposentadoria.
2007-06-18 15:13:41
·
answer #5
·
answered by Professor 6
·
0⤊
0⤋
Terá direito a que? especifique melhor o que você quer saber ok!
2007-06-14 10:35:42
·
answer #6
·
answered by Elaine 5
·
0⤊
1⤋
Só estou destacando sua pergunta amiga!
2007-06-13 22:44:28
·
answer #7
·
answered by Anonymous
·
0⤊
2⤋