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A informação não pode ser provada para não comprometer o informante.

2007-06-09 12:09:59 · 2 respostas · perguntado por lucy 2 em Ciências Sociais Outras - Ciências Humanas

2 respostas

Art. 5° - inciso XIV da Constituição de República Federativa do Brasil " é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao execício prfissional", ou seja, em um processo, tal informação poderá ser usada, mas como determina também a lei, caberá ao acusador o ônus da prova.

2007-06-12 14:15:51 · answer #1 · answered by Anonymous · 0 0

Depende se houver autorização judicial para quebra do sigilo, pode ser usada como prova, e é prova legal. Não é considerada prova cabal se a informação for truncada ou houver indícios de fraude, como "grampo" não autorizado, quebra de sigilo bancário não autorizado ou escamoteamento de provas sigilosas, que justiça determina como tal, até o término do Processo, para não prejudicar o andamento da causa. Só pode haver evocamento de privilégio e informações priviligiadas, as autoridades envolvidas no caso, dentro dos limites atribuídos em Lei, mesmo assim o STJ, pode quebrar o sigilo. Quanto ao resguardo do informante, compete á justiça evitar que algo lhe aconteça, autorizando a participar de programas especiais que o Governo mantem.

2007-06-13 17:05:26 · answer #2 · answered by Professor 6 · 0 0

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