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que as vezws rouba pra alimentar a fámilia dele,e não tem direito em cela especial e nem advogado

2007-06-08 11:33:13 · 24 respostas · perguntado por Anonymous em Governo e Política Polícia e Aplicação da Lei

que rouba para alimentar

2007-06-09 09:21:36 · update #1

24 respostas

Olha Renan
Eu trabalhei com o juiz que foi pego na Operação Têmis e digo uma coisa :
Estou muito triste com o que aconteceu, se é que aconteceu, pois estão apurando.
Mas vamos dizer que sim, estou desapontado, pois o respeitava muito, pelo seu conhecimento, autoridade, mas agoar não o vejo mais com aquela "autoridade" que o via.
É lamentável, pois não farei mais a "genuflexão" aos srs magistrados.

2007-06-08 16:27:26 · answer #1 · answered by Anonymous · 0 1

Realmente é o que todos dizem... Existem bons e maus profissionais em todas as áreas...
Ficamos tristes em ver que àqueles que teriam que combater a criminalidade e a desigualdade neste País, a cada dia que passa, estão colaborando com o aumento da criminalidade... Aumento sim... São eles que, direta ou indiretamente, incentivam atos de violência contra a população ordeira... A mesma população que todos os dias acordam bem antes das 06:00hs, dão um duro danado para sustentarem suas famílias, dando a elas exemplo de honestidade, pois orgulham-se de não terem posses, mas ter o bom nome... herança que seus pais, avós,etc, deixaram como "dote do exemplo"...
Caros amigos, a cada dia que passa mais corrupção assola a imágem do Brasil, perante a comunidade internacional, deixando uma visão distorcida da realidade brasileira.
Por isso é que temos que fazer de tudo para que a verdade venha à tona sobre qualquer fato envolvendo Políciticos e Autoridades, pois eles nos obrigam a cumprir a lei e a órdem, entretanto, muitas das vezes, disvirtuam esta linha natural da ética e órdem pública.
Respondendo sua pergunta propriamente dito, respondo que baseado nos comentários acima, pessoas deste nível, não deviriam ter nenhum tipo de prerrogativa perante a lei e que ela fosse cumprida e reestabelecida, esmagando estas pessoas, retirando-as do seio de nossa sociedade, pois estas autoridades, não têm moral para apitar nem jogo de futebol, quando mais presidir uma seção de julgamento.

2007-06-08 19:34:10 · answer #2 · answered by fialhocap 2 · 1 0

Desvio de conduta, prática delituosa e outras infrações, todo ser humano, em seu momento de fraqueza, está sujeito a praticar, seja ele investido de autoridade ou não. Contudo, não se pode generalizar os ocupantes de uma determinada função, pelo procedimento irregular de um oou outro.
Certo é que, ao se concluir a investigação, ficar provado o envolvimento do citado magistrado , por certo, não julgará mais ninguém, pois perderá o cargo.
Mais certo seria que a Justiça Pública julgasse os processos com maior celeridade, assim, a população teria a resposta mais rápida.

2007-06-16 09:17:48 · answer #3 · answered by silveira's 5 · 0 0

Eles terão de provar isso, corrompendo o capeta. É ruim, hein?

2007-06-16 08:40:57 · answer #4 · answered by kh@ri 4 · 0 0

Do mesmo jeito que um nazista da envergadura de Joseph Ratzinger nada pode declarar a respeito de nada!!!

2007-06-15 19:53:32 · answer #5 · answered by cristãoinimigodocatolicismo 1 · 0 0

Não.
Acho que o ladrão de galinha está mais apto para julgá-lo.
Olha o que mais me surpreende é o magistrado brasileiro. No momento não sabem se julgam eles ou a pilha de processos espalhados pelos tribunais. É um absurdo o que está acontecendo. Às vezes fico imaginando um Lalau passar a mão em 160 milhões no Governo FHC, e o que parece ficou por isso mesmo.

2007-06-15 18:48:06 · answer #6 · answered by vancock 5 · 0 0

Acho que não. Mas também não aprovo a atitude do "ladrão de galinhas". Por outro lado, "envolvido" não quer dizer "condenado", trata-se evidentemente de um caso sendo apurado, investigado, comentado, mas que precisa de um término em termos legais e não em "achismos". Ninguém deveria ser preso enquanto não julgado e condenado na forma que prescreve a Lei, salvo em flagrante delito como ela já determina, e que deveria haver uma celeridade maior, com o mínimo de prazo possível para o julgamento da questão. Para todos os outros, se houver prisão decretada, mesmo que provisória, teria-se que garantir o direito de não colocar "inocentes" em meio à marginalidade. E todo aquele que não foi julgado e condenado... é inocente perante a mesma Lei. Isso é justo. Só por acusações... não acho correto, mesmo porque a carta magna tem inserida que "Todos são iguais perante a Lei", se não é cumprida alguém deveria ser responsabilizado pela omissão e responder, mesmo que administrativamente, pelo ato, e também ser punido. Isso seria distribuição justa de "Justiça". É do que precisamos, e muitíssimo.

2007-06-13 12:17:07 · answer #7 · answered by tiraleo 5 · 0 0

Nem para julgar um ladrão de gravatas.

2007-06-11 10:25:48 · answer #8 · answered by Navegador1010 3 · 0 0

Olá...

Realmente Juiz envolvido em corrupção não tem moral, mas entre o que é "moral" (reprovável segundo os costumes) e o que é "ilegal" (reprovado pela lei), muitas vezes são coisas diferentes.

Ele pode não ter moral, mas talvez tenha competência (juridicamente falando).

A propósito, crime é crime, seja pequeno ou significativo potencial ofensivo. Se menciona a moral, deveria lembrar que em matéria de "valores" não há "pior" ou "melhor". O conceito de honestidade é absoluto, não cabe relativisar.

Aliás, como todo o respeito: É exatamente por visões assim que esse país não vai para frente, se todos fossem punidos como determina a lei não haveria problema.

Juiz corrupto não tem moral (nem legitimidade) para julgar qualquer cidadão (seja processo criminal ou uma simples separação consensual). E cidadão ladrão de galinha, continua sendo ladrão e não merece o meu respeito, pois conheço muita gente que já passou fome e nunca furtou uma agulha, portanto não é desculpa.

B-jos para todos.
______________


Observação 01: O Princípio da Insignificância e o Furto Famélico (para fins exclusivos de alimentação), já, há muito tempo, ensejam absolvição segundo a jurisprudência.

Observação 02: Furto (Art. 155 do CP), é diferente de Roubo (Art. 157 do CP), se a pessoa rouba: subtrai coisa alheia móvel MEDIANTE VIOLÊNCIA, seja real (agressão) ou ficta (ameaça), deve SIM, se punido com os rigores da lei, independentemente o valor da coisa.

2007-06-09 21:51:04 · answer #9 · answered by Si 7 · 0 0

não,de jeito nenhun isso seria uma falta de respeito ao povo brasileiro.

2007-06-09 21:14:59 · answer #10 · answered by leal 4 · 0 0

Claro que não! Isto é revoltante, humilhante e causa asco. Mas, como estamos no Brasil, tudo acontece.

Araponga.

2007-06-09 11:32:17 · answer #11 · answered by araponga 4 · 0 0

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