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TJ tira crítica a Edir Macedo do Orkut.justiça manda retirar comunidades que "ofendem honra" (sic) do bispo e exige lista com a identidade dos internautas.
Quem atacou o bispo Edir Macedo na Internet pode receber em casa uma intimação judicial........ A Google deverá REVELAR A IDENTIDADE DOS INTERNAUTAS ACUSADOS para serem processados individualmente.A google tentou recorrer da decisão... Disse também que não poderia violar direitos fundamentais ao ao informar os IPs dos participantes das comunidades. esses desembargadores foram rejeitados pela desmbargadora Maria Olivia Alves doTJ

2007-06-05 06:59:59 · 12 respostas · perguntado por melao3 7 em Governo e Política Lei e Ética

Errata.Onde se le desembargadores leia-se argumentos.

2007-06-05 11:48:57 · update #1

Abaixo-Brasilia, eu também amo você pela sua coragem.

2007-06-05 11:50:41 · update #2

podocarpo, obrigado por suas informações sobre direito, eu até as salvei para meu uso. O que se questiona não são essa leis, que são corretas e necessárias, mas sim o seu uso por pessoas suspeitas e poderososas que as usam como um meio de intimidação e de mordaça, contra as pessoas que ficam indignadas e as denunciam, com a conivência do judiciário.

2007-06-06 02:50:49 · update #3

12 respostas

Eu sou a Gigi, ano aquela "por Gigi". Eu sou a Gigi que acredita na liberdade de ex[pressao , na individualidade e poder de escolha de cada cidadao sem contesto pelo governo ou qualquer outro tipo de organizacao opressora. Tb acredito q a " por Gigi" deve ir a lavanderia ou para o fogao. Na e hora e nunca sera de calar os nosso labios ou sermos julgados pela nossa opiniao. Abaixo a opressao. Bjs da Gigi.

2007-06-06 06:10:27 · answer #1 · answered by Gigi 6 · 1 0

= Esse ato sim é contra os direitos da liberdade e expressão!
= Como é fácil no Brasil processar um cidadão e como é difícil fazer isso para um político LADRÃO. E depois dizem que no Brasil OS DIREITOS SÃO IGUAIS.
= Continuo afirmando que não existe justiça no Brasil. Veja o caso do avião que caiu; Os coitados dos operadores é que ficaram marcados como "criminosos", quando criminoso é o nosso governo que RETIROU VERBA que eram para serem aplicadas em equipamentos, treinamentos e contratação de mais operadores.
= Vamos acordar gente! Talvez consigamos mudar esse Brasil.

2007-06-05 08:33:02 · answer #2 · answered by 1000TON 5 · 3 0

Esta dona Gigi deveria ir lava roupa ...estamos numa democracia ..por enquanto por mais que o apedeuta queria copiar o Kiko da Venezuela...ainda temos a libertade de expressão então minha filha fique mais informada
Ninguem me cala ..MARCELO cRIVELA eDIR mACEDO
tdos vagabundos safados abusam da ignorancia do povo para catar dinheiro e ganhar votos....
bjos amo vc melão melll

2007-06-05 07:34:44 · answer #3 · answered by Nao subestime minha inteligencia 5 · 2 0

Primeiramente, cabe dizer que a honra de qualquer cidadão e professo de qualquer credo devem sempre ser respeitados.
As ofensas gratuítas dirigidas à quaisquer pessoas, resvala-se sempre no mal gosto.
Em segundo lugar, qual a razão que as pessoas têm para professar ofensas gratuítas sobre uma seita em que o dinheiro é o deus maior? É preciso deixar presente que as pessoas dirigem-se para essas seitas em busca de algo que as Igrejas tradicionais já não oferecem mais. Principalmente, a Igreja católica.
Agora, sem dúvida, a Justiça tão zelosa por suas benesses e apadrinhamentos extraopolu os seus limites.
Um erro não justifica outro, diz a máxima.

2007-06-05 07:16:11 · answer #4 · answered by Anonymous · 2 0

Eita...... pelo jeito vai ter muita gente apagando profiles no orkut.....

2007-06-05 07:12:03 · answer #5 · answered by Sílvia A 5 · 3 1

É, o pastor quer a polícia atrás dos outros e não dele.


Pastor safado e ladrão, isso sim


um abraço.

2007-06-05 07:47:12 · answer #6 · answered by Anonymous · 2 1

TEM MUITA COISA ESTRANHA ACONTECENDO NO MUNDO.

Acesse e comente: http://dequeladovoceesta.blig.ig.com.br/

2007-06-05 07:06:21 · answer #7 · answered by Anonymous · 2 1

A honra pessoal é um bem juridicamente protegido, cabendo à Justiça acolher os pleitos dos que demonstrarem terem sido ofendidos em sua honra., nos termos do Código Penal:

"CAPÍTULO V
DOS CRIMES CONTRA A HONRA

Calúnia

Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

Exceção da verdade

§ 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:

I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;

III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

Difamação

Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

Exceção da verdade

Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

Injúria

Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

§ 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:

I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

§ 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

§ 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

Pena - reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)

Disposições comuns

Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;

II - contra funcionário público, em razão de suas funções;

III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.

IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria. (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)

Parágrafo único - Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro.

Exclusão do crime

Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível:

I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;

II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar;

III - o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício.

Parágrafo único - Nos casos dos ns. I e III, responde pela injúria ou pela difamação quem lhe dá publicidade.

Retratação

Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

Art. 144 - Se, de referências, alusões ou frases, se infere calúnia, difamação ou injúria, quem se julga ofendido pode pedir explicações em juízo. Aquele que se recusa a dá-las ou, a critério do juiz, não as dá satisfatórias, responde pela ofensa.

Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.

Parágrafo único - Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do n.º I do art. 141, e mediante representação do ofendido, no caso do n.º II do mesmo artigo."

Volto, para, com sua permissão, prezado melao3, comentar a resposta da minha amiga Abaixo Brasilia, que, a meu ver, foi injusta com a também minha amiga Gigi.

Estou convivcto , Abaixo Brasilia, de que se vc melhor conhecer a Gigi (leia as suas perguntas e respostas), muito respeitada e admirada no YR, aliás o autor da pergunta, o melao3, não perde oportunidade de declarar-se seu fã, vc tomará a iniciativa de mandar-lhe um "bouquet" de flores, ainda que virtual, acompanhado de um pedido de desculpas, que a sua grandeza e elegância bem inspirarão.

Abraços, a todos.

2007-06-05 15:03:57 · answer #8 · answered by podocarpo 7 · 0 0

Entendo que acusações gratuitas devem ser refutadas e objeto de defesa mesmo.

Entretanto ludibriar o povo, arrecadar bilhões e não prestar contas é que deve ser objeto de uma operação "gillete", não precisa nem ser Navalha. Até um prestobarba quebra o galho. Isso não é prerrogativa desta ou daquela igreja. Todas que exploram a credulidade, por dinheiro devem ser criticadas sim, pois atrás delas, sempre vem um politico importante.

Ora bolas! que diabos de democracia é essa, que os caras fazem o que bem entendem e não querem ser criticados? Ainda tem o amparo para tal.

É o fim do Estado de Direito e da liberdade de expressão. Vale o poder do mais forte. Os injustiçados pobres sempre se danam.

Espero que o judiciário seja justo e respeite a democracia.

Abraços

2007-06-05 08:05:23 · answer #9 · answered by SACAROLHA 5 · 1 1

Isso, só aqui no BR mesmo. Acho que nem a África é tão mal-vista e é tão motivo de piadas quanto o BR.

2007-06-05 07:12:26 · answer #10 · answered by Anonymous · 2 2

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