1 - O Novo código diz que o sindico pode ser destituído com quorum de maioria absoluta (metade mais um). Já a lei 4594 diz 2/3. O que prevalece? O novo código (lei geral), ou a lei (mais antiga, mas lei especifica)?
2 - O sindico é obrigado a prestar contas quando solicitado em assembléia geral? Ou só é obrigado a faze-lo anualmente?
3 - O sindico foi empossado em ata por período de 2 anos. Ocorre que a Convenção do Condomínio limita o mandato do sindico em 01 ano. POdemos tirar o sindico baseado na convenção?
4 - Os condôminos pagam em dia as despesas. O sindico aplicou o dinheiro e deixou de pagar 02 contas de água, o que gerou corte no fornecimento de água. POdemos processar o sindico?
2007-05-31
14:28:17
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perguntado por
Alexander
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Governo e Política
➔ Lei e Ética