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1 - O Novo código diz que o sindico pode ser destituído com quorum de maioria absoluta (metade mais um). Já a lei 4594 diz 2/3. O que prevalece? O novo código (lei geral), ou a lei (mais antiga, mas lei especifica)?
2 - O sindico é obrigado a prestar contas quando solicitado em assembléia geral? Ou só é obrigado a faze-lo anualmente?
3 - O sindico foi empossado em ata por período de 2 anos. Ocorre que a Convenção do Condomínio limita o mandato do sindico em 01 ano. POdemos tirar o sindico baseado na convenção?
4 - Os condôminos pagam em dia as despesas. O sindico aplicou o dinheiro e deixou de pagar 02 contas de água, o que gerou corte no fornecimento de água. POdemos processar o sindico?

2007-05-31 14:28:17 · 1 respostas · perguntado por Alexander 1 em Governo e Política Lei e Ética

1 respostas

2 - O síndico deve representar o condomínio em juízo ou fora dele, praticar os atos de defesa dos interesses comuns; exercer a administração interna da edificação, praticar os atos que lhe atribuírem as leis e a convenção, impor as multas estabelecidas na lei e na convenção, cumprir e fazer cumprir a convenção bem como executar e fazer executar as deliberações da assembléia; prestar contas à assembléia dos condôminos e manter guardada, durante o prazo de cinco anos, para eventuais necessidades de verificação contábil, toda a documentação relativa ao condomínio. O artigo 22 da Lei 4591/64 e o artigo 1348 do Novo Código Civil falam dos direitos e obrigações do síndico.

O novo código civil diz, no artigo 1348, que compete ao síndico impor e cobra as multas devidas. E diz ainda que a assembléia poderá investir outra pessoa no lugar do síndico para mover ação em nome do condomínio.

Com o novo Código Civil, os condôminos tem agora o direito de pedir prestações de contas ao síndico a qualquer momento.

O síndico não é obrigado a colocar a prestação de contas mensais em um mural do prédio, acessível a todos os condôminos.

Os condôminos têm o direito de saber se as contas do condomínio estão em ordem.

Todo condômino pode solicitar a pasta de prestação de contas e todas as contas podem ser contestadas e auditadas enquanto não forem aprovadas. Uma vez aprovadas em assembléia, não há o que fiscalizar.

3 -De acordo com a Lei do Condomínio, no artigo 22, o mandato do síndico não poderá ultrapassar dois anos. É possível sim destituir o síndico antes do mandato. Um quarto dos condôminos adimplentes têm de assinar uma convocação. E dois terços dos condôminos adimplentes presentes na assembléia devem aprovar a saída do síndico. Antes, porém, é necessário que o condomínio mande uma carta para o síndico informando-o que desejam tira-lo para que o síndico possa se defender. Se o condomínio não fizer isso, o síndico pode cancelar a assembléia que o retirou.

4 - O síndico deve ser destituído do cargo em assembléia e sofrer medidas judiciais. A ação contra o síndico terá de ser levada à Justiça Comum, o que pressupõe a contratação de um advogado.

2007-05-31 14:46:16 · answer #1 · answered by Mauricio 7 · 0 0

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