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trata-se de estabilidade funcional? Aqui está cópia do dispositivo:
art. 18, Parágrafo único. O Procurador Geral poderá designar outros membros do Ministério Público da União, com exercício no Distrito Federal, e sem prejuízo das respectivas funções, para auxiliá-lo junto ao Tribunal Superior Eleitoral, onde não poderão ter assento.

2007-05-29 09:18:52 · 2 respostas · perguntado por mia_thermopolis 2 em Governo e Política Lei e Ética

2 respostas

Quer dizer que as pessoas designadas pelo Procurador geral para auxiliá-lo TSE não podem ser lotadas nesse mesmo Tribunal. Exemplificando: você exerce um cargo de técnico no Tribunal Superior Eleitoral. O procurador não pode requisitá-lo para desenvolver outra função, mesmo que seja uma atividade correlata. Se ele precisar de algum servidor para suprir faltas, terá que requisitá-lo em outro orgão. E, certamente, essa requisição é sem prejuízo para o servidor ora requisitado.

2007-05-29 09:50:21 · answer #1 · answered by Alfredo S 1 · 0 0

A palavra "assento" do que refere-se o art. 18, § único, do Código Eleitoral, não trata-se de estabilidade funcional e sim o cargo e posição funcional administrativa que ocupa o servidor público. De acordo com a E.C., a estabilidade só existe em nos seguintes casos, para os Fiscais e Técnicos das receitas, Juízes, Procuradores, membros do MP, desde que concursados.

2007-05-29 16:53:45 · answer #2 · answered by Professor 6 · 0 0

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